A RESPONSABILIDADE JURÍDICO-PENAL DO COMPLIANCE OFFICER PELAS INFRAÇÕES COMETIDAS NO ÂMBITO DA PESSOA JURÍDICA

Autores

  • Luiza de Sena Góes Leal

Resumo

O presente estudo tem por objetivo fazer um breve apontamento do atual estágio da discussão a respeito da responsabilidade penal do compliance officer pelas infrações cometidas no âmbito das pessoas jurídicas no direito brasileiro. Para tanto, foram feitas inicialmente considerações acerca do surgimento e do que são sistemas de compliance, demonstrando a importância desses elementos na atualidade e a necessidade de sua implantação no contexto do mundo globalizado. Por conseguinte, expomos o regulamento normativo existente sobre o tema, adentrando na análise da Lei Anticorrupção, com o propósito de compreender seus reflexos nas pessoas jurídicas e nos programas de compliance. Em seguida, partimos à análise da figura do compliance officer através do estudo de suas funções, deveres e poderes, a fim de definir o papel que o mesmo exerce dentro da empresa. Nesse diapasão, emerge a discussão a respeito das consequências jurídico-penais para o compliance officer pela omissão no cumprimento do seu dever de controle e vigilância, perpassando pela análise da figura do garantidor na teoria do delito, com o escopo de definir a natureza jurídica da posição assumida pelo compliance officer na empresa. Desse modo, estabelecem-se os limites e alcance da sua responsabilização, expondo diferentes teorias sobre o tema e adotando um posicionamento quanto à possibilidade de responsabilização penal do mesmo, trazendo à tona as possíveis soluções acadêmicas face à problemática exposta.

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Publicado

2019-11-12

Como Citar

de Sena Góes Leal, L. (2019). A RESPONSABILIDADE JURÍDICO-PENAL DO COMPLIANCE OFFICER PELAS INFRAÇÕES COMETIDAS NO ÂMBITO DA PESSOA JURÍDICA. Revista Do CEPEJ, (21). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/34525

Edição

Seção

Artigos de edições antigas