A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO NOVA EXCLUDENTE LEGAL DE CULPABILIDADE: ANÁLISE DO ARTIGO 2º DA LEI 13.260/2016
Resumo
Neste trabalho, o objetivo principal foi analisar o § 2º do art. 2º da Lei 13.260/2016, verificando a existência de relações com o instituto da desobediência civil. Os objetivos secundários para estudar as relações entre os elementos legais e a desobediência civil foram compreender a construção histórica desse instituto, bem como seu conceito, e sua apropriação pelo Direito. O artigo teve, como método utilizado, o comparativo, aliado ao estudo da tramitação legislativa da chamada Lei Antiterrorismo, bem como do tratamento pela Dogmática e do estado-da-arte na doutrina brasileira. Por fim, a conclusão versou sobre a importância da existência do parágrafo para a contenção da pretensão punitiva estatal, em virtude da abertura danosa das condutas previstas no tipo do “caput” e do §1º do mencionado artigo, cuja interpretação deve salvaguardar os direitos fundamentais e proteger as manifestações populares.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.