A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO NOVA EXCLUDENTE LEGAL DE CULPABILIDADE: ANÁLISE DO ARTIGO 2º DA LEI 13.260/2016

Autores

  • José Carlos Teixeira Costa Junior

Resumo

Neste trabalho, o objetivo principal foi analisar o § 2º do art. 2º da Lei 13.260/2016, verificando a existência de relações com o instituto da desobediência civil. Os objetivos secundários para estudar as relações entre os elementos legais e a desobediência civil foram compreender a construção histórica desse instituto, bem como seu conceito, e sua apropriação pelo Direito. O artigo teve, como método utilizado, o comparativo, aliado ao estudo da tramitação legislativa da chamada Lei Antiterrorismo, bem como do tratamento pela Dogmática e do estado-da-arte na doutrina brasileira. Por fim, a conclusão versou sobre a importância da existência do parágrafo para a contenção da pretensão punitiva estatal, em virtude da abertura danosa das condutas previstas no tipo do “caput” e do §1º do mencionado artigo, cuja interpretação deve salvaguardar os direitos fundamentais e proteger as manifestações populares.

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Publicado

2019-11-12

Como Citar

Teixeira Costa Junior, J. C. (2019). A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO NOVA EXCLUDENTE LEGAL DE CULPABILIDADE: ANÁLISE DO ARTIGO 2º DA LEI 13.260/2016. Revista Do CEPEJ, (21). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/34523

Edição

Seção

Artigos de edições antigas