O DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO FACE À TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA EFETIVIDADE DO DIREITO EDUCACIONAL
Resumo
O presente artigo assenta-se em uma discussão a respeito do direito à educação enquanto direito social, sendo necessário, nessa esteira, concebê-lo em uma dimensão prestacional. Tendo como base a teoria amplamente difundida dos Direitos Fundamentais e segundo os princípios elencados na Magna Carta Brasileira de 1988, principalmente o da dignidade da pessoa humana, defende-se que a educação, enquanto direito fundamental que é, e visando ao reconhecimento de sua defesa individual e/ou coletiva, o regime jurídico de direito público subjetivo deve ser previsto para todos os níveis educacionais. As evidências encontradas pelo estudo, baseado em um protocolo metodológico revisional de literatura, recomendam ações estatais que visem a consagração do direito fundamental social à educação e, por outro lado, cabe aos sujeitos exercerem a prerrogativa de seu direito público subjetivo à educação, para demandar que o Estado vincule-se às suas obrigações legais e constitucionais.
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