O DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO FACE À TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA EFETIVIDADE DO DIREITO EDUCACIONAL

Autores

  • Hebert França de Santana

Resumo

O presente artigo assenta-se em uma discussão a respeito do direito à educação enquanto direito social, sendo necessário, nessa esteira, concebê-lo em uma dimensão prestacional. Tendo como base a teoria amplamente difundida dos Direitos Fundamentais e segundo os princípios elencados na Magna Carta Brasileira de 1988, principalmente o da dignidade da pessoa humana, defende-se que a educação, enquanto direito fundamental que é, e visando ao reconhecimento de sua defesa individual e/ou coletiva, o regime jurídico de direito público subjetivo deve ser previsto para todos os níveis educacionais. As evidências encontradas pelo estudo, baseado em um protocolo metodológico revisional de literatura, recomendam ações estatais que visem a consagração do direito fundamental social à educação e, por outro lado, cabe aos sujeitos exercerem a prerrogativa de seu direito público subjetivo à educação, para demandar que o Estado vincule-se às suas obrigações legais e constitucionais.

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Publicado

2019-11-12

Como Citar

França de Santana, H. (2019). O DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO FACE À TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA EFETIVIDADE DO DIREITO EDUCACIONAL. Revista Do CEPEJ, (21). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/34522

Edição

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Artigos de edições antigas