PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL

Autores

  • Fernando de Siqueira
  • Thaís Amoroso Paschoal Lunardi

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar, a partir de um resgate histórico, tendo como marco temporal inicial a Modernidade, a importância de um juiz ativo na condução do processo, bem como a valoração da prova no processo civil. A exposição da pesquisa foi estruturada em seis partes. Na primeira, evidencia-se que o processo civil é fruto da manifestação cultural de uma determinada sociedade. Na segunda, analisa-se o conceito contemporâneo de acesso à justiça, pontuando a importância de um juiz ativo para a concretização desta garantia fundamental. Na terceira, demonstra-se a passagem do processo civil concebido na modernidade para o processo civil no Estado constitucional. Na quarta, discorre-se a respeito dos poderes instrutórios do juiz. Na quinta, apresenta-se os três critérios de valoração da prova no processo civil. Por fim, na sexta, enfatiza-se a importância de um juiz ativo na condução e instrução probatória do processo no Estado constitucional. Na conclusão é realizada a síntese das principais ideias desenvolvidas, assim como são feitas ponderações em relação à importância da prova no processo civil do Estado Constitucional, destacando a necessidade de um juiz ativo na condução do processo civil brasileiro.

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Publicado

2019-11-12

Como Citar

de Siqueira, F., & Amoroso Paschoal Lunardi, T. (2019). PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. Revista Do CEPEJ, (21). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/34521

Edição

Seção

Artigos de edições antigas