O PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE E SUAS POSSÍVEIS INTERSEÇÕES COM AS TEORIAS SOCIOLÓGICAS DO CRIME
Resumo
Este trabalho apresenta o conceito de coculpabilidade, evidenciando suas raízes no Direito Penal. Esta construção teórica ganhou destaque no final do século XX. A coculpabilidade é a admissão da corresponsabilidade do Estado quando o indivíduo excluído socialmente e privado dos meios de desenvolvimento comete um delito. A partir da evidenciação desse princípio e da possibilidade de sua aplicação no campo penal, busca-se também estender ao entendimento deste instituto uma abordagem sociológica. Portanto, observam-se as possíveis interseções desta construção teórica na seara das teorias sociológicas do crime desenvolvidas por Durkheim, Merton, Richard Cloward e Lloyd Ohlin, bem como a Escola de Chicago, no afã de analisar, no que tange à coculpabilidade, a complexidade das relações entre o Direito e a realidade social.
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