O CONTRADITÓRIO PLENO ENTRE AS PARTES COMO LIMITADOR CONSTITUCIONAL DA SUBSTITUTIVIDADE JURISDICIONAL NO PROCESSO PENAL
Resumo
O presente trabalho analisa os limites de uma das características da jurisdição penal brasileira, a substitutividade, a partir do Estado Democrático de Direto instalado pela CF/88. O texto se desenvolve com a indagação se o julgador ao representar o Estado está constitucionalmente legitimado a aderir uma postura processual ativa, mitigando o exercício do contraditório entre as partes. Objetiva-se afastar a ideia de um processo penal a serviço da jurisdição, assim como a existência de uma relação jurídica entre osa sujeitos processuais, ligação esta que mais se coaduna com a cultura inquisitorial processual penal sob a qual o juiz está em posição hierarquicamente superior a das partes. Para isso é realizada uma pesquisa bibliográfica dinâmica que contrasta a visão da doutrina clássica face à visão da doutrina contemporânea, trazendo a noção de jurisdição, substitutividade processual, processo penal e as teorias sobre sua fonte. Além disso são elencados os sistemas processuais penais já existentes e se enfatiza quais são os requisitos que devem ser contemplados para que seja devidamente observado o principio do contraditório, a luz da CF/88. Assim, concluindo que o contraditório pleno entre as partes é o limitador constitucional ao exercício da atividade substitutiva do Estado, pois os debatedores não são meros destinatários do provimento final, na realidade são eles, em coautoria, que constroem a decisão judicial.
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