A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO FEMINICÍDIO COMO CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DO TIPO PENAL DE HOMICÍDIO

Autores

  • Thais De Jesus Almeida Beldel

Resumo

O presente artigo retrata o produto da pesquisa intitulada: “A (in) constitucionalidade do feminicídio como circunstância qualificadora do tipo penal de homicídio”, que se propõe a examinar a adequação material da Lei 13.104/2015, em relação à Constituição Federal, sob o prisma da Teoria do bem jurídico penal. No primeiro tópico, apresenta-se um breve escorço acerca dos principais movimentos de política criminal da atualidade, em seguida, dimensiona-se o problema da Violência contra a mulher, de modo que, o ponto angular deste estudo, a Investigação da adequação material da Lei que tipifica o feminicídio, será abordado no quarto item, bem como, em seguida, se indicará os principais argumentos favoráveis à tipificação desta nova norma penal incriminadora, o sexto tópico versa em torno das hipóteses mais razoáveis de solução para o problema abordado. Por derradeiro, conclui-se que, foi possível comprovar insanável vício de constitucionalidade presente na lei em análise, louvada por diversos segmentos da sociedade, que por sua vez, nasce apresentando deformidades que, certamente, perturbarão o cenário jurídico brasileiro, dentre elas pode-se destacar diversas inconsistências materiais com normas consagradoras de direitos fundamentais, tais como os princípios da lesividade, taxatividade e isonomia. O que, decerto, resultará mais uma vez de uma manifestação simbólica do direito penal, através da qual o Estado procura veicular novas leis, sem que com isso produza medidas efetivas para conter o cometimento de infrações.

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Publicado

2018-07-08

Como Citar

Beldel, T. D. J. A. (2018). A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO FEMINICÍDIO COMO CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DO TIPO PENAL DE HOMICÍDIO. Revista Do CEPEJ, (20). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/27173

Edição

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Artigos de edições antigas