O INSTITUTO DO AMICUS CURIAE NO PROCESSO DO TRABALHO: UMA ANÁLISE ACERCA DA INOVAÇÃO TRAZIDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Resumo
O presente artigo examina a viabilidade de aplicação da modalidade de intervenção de terceiros denominada amicus curiae no processo trabalhista. Ao longo do trabalho, é realizada uma análise do regramento do supradito instituto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, demonstrando, também, as nuances da sua aplicação no processo do trabalho. No direito processual civil, o CPC de 2015 inovou ao sistematizar a figura do amicus curiae expressamente, gerando repercussão em vários âmbitos do direito, incluindo a seara trabalhista. Nesse contexto, essa pesquisa expõe um estudo acerca do diálogo entre o processo do trabalho e o processo civil, com ênfase nos artigos 15 do CPC em vigor e 769 da CLT e nos comentários feitos pela doutrina e pela jurisprudência quanto à convivência simultânea deles na seara laboral. Desse modo, a inovação implantada no CPC foi analisada de modo a obter o necessário ao entendimento de compatibilidade entre o instituto do amicus curiae e as normas e princípios laborais, sendo adequado concluir pela possibilidade da sua aplicação na seara trabalhista. Outrossim, foi dada atenção às benfeitorias que a mencionada aplicação poderá levar aos processos do âmbito laboral, de forma a buscar incentivar a real inclusão do amicus curiae nas lides trabalhistas em todas as instâncias.
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