O ACESSO À ÁGUA POTÁVEL COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
Após séculos de exploração ambiental, o mundo começou a se atentar para o fato de que os recursos hídricos mundiais são finitos e se alertar que a falta de uma postura mais protetora poderia levar o planeta a um verdadeiro colapso. A primeira problemática que se apresenta é que grande parte da água mundial não é potável. O acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano essencial, fundamental e universal, indispensável à vida com dignidade e reconhecido pela ONU. A principal referência legal do nosso país é a Constituição Federal de 1988, que não inclui a água como Direito Fundamental (Direitos Sociais), embora coloque a água no status constitucional. O reconhecimento da água como um direito fundamental implica que o Estado deva ser responsabilizado pelo seu provimento para toda a população. De qualquer forma, observa-se uma transformação gradual no tratamento jurídico da água potável nos últimos anos, passando por uma mudança expressiva de protegê-la e promovê-la como um direito humano fundamental. A existência da dicotomia acerca do tratamento jurídico da água entre o homem e o meio ambiente frente a sua utilização econômica é o problema enfrentado até os dias de hoje pelo direito público. O presente artigo tem por objetivo avaliar o papel da comunidade jurídica no sentido do reconhecimento da água potável e seu acesso como um direito humano fundamental, eis que isso representa o verdadeiro interesse da coletividade em prol do bem comum.
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