A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 898.060 SOBRE DUPLA PATERNIDADE E SEUS IMPACTOS NO PROCESSO CIVIL
Resumo
RESUMO: Em setembro de 2016, o Superior Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário de nº 898.060, fixou a seguinte tese: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais”. Esse entendimento implica inúmeros desdobramentos processuais até então não previstos pela legislação brasileira, uma vez que apenas versa sobre o direito material em questão. Cabe destacar ainda que, por ser fruto de um julgamento de um recurso repetitivo, a tese fixada consagra-se como um precedente obrigatório, conforme estabelece o Código de Processo Civil vigente. Assim sendo, considerando-se o novo cenário jurídico instaurado, o artigo elaborado se propõe a analisar desdobramentos processuais surgidos com o advento desta tese, tais como a legitimidade para propositura da ação, a possibilidade de intervenção de terceiro e a delimitação dos pedidos contidos na peça processual. Vale frisar que toda essa análise foi realizada à luz de institutos e princípios do Código de Processo Civil de 2015 e embasado no raciocínio jurídico da doutrina brasileira processualista e civilista especializada em direito de família. Logo, a metodologia é do tipo bibliográfica e quantitativa. Como fruto desta pesquisa, observa-se que há regras e soluções processuais que se mostram mais adequadas para que haja o reconhecimento da dupla paternidade de modo adequado, legítimo e em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro.
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Publicado
2018-07-08
Como Citar
Alves, G. F. (2018). A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 898.060 SOBRE DUPLA PATERNIDADE E SEUS IMPACTOS NO PROCESSO CIVIL. Revista Do CEPEJ, (20). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/27162
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Artigos de edições antigas
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