A LIBERDADE DE REUNIÃO E A EXIGÊNCIA DE PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE

Autores

  • Arthur Monteiro Lins Fialho
  • Luiz Filipe de Araújo Ribeiro

Resumo

O artigo aborda a importância social, as exigências e as características da liberdade de reunião, conforme ordenamento constitucional vigente. Empregando a técnica da documentação indireta, através de pesquisa bibliográfica, busca-se evidenciar o papel, função e alcance constitucionais da exigência de “prévio aviso à autoridade competente” no âmbito da dogmática do direito fundamental à liberdade de reunião previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal. Ao final do trabalho, após abordagem sobre a constitucionalidade das possíveis limitações ao direito de liberdade de reunião, é levantada a problemática sobre a necessidade de criação de uma lei específica para regular a matéria.

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Publicado

2018-07-08

Como Citar

Fialho, A. M. L., & Ribeiro, L. F. de A. (2018). A LIBERDADE DE REUNIÃO E A EXIGÊNCIA DE PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE. Revista Do CEPEJ, (20). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/27157

Edição

Seção

Artigos de edições antigas