O MODELO DE JUIZ KELSENIANO E A FALTA DE SOLUÇÕES HERMENÊUTICAS AO PROBLEMA DA DISCRICIONARIEDADE DECISÓRIA
Resumo
O positivismo apresenta diversas ramificações, das quais o artigo vem tratar do positivismo jurídico na teoria pura do Direito e a ideia do “Juiz Kelsen”. Dessa ideia, busca-se a noção de um contraponto teórico voltado para a práxis do Direito, noção impensável no pensamento kelseniano, pois, seguindo as suas conclusões teóricas é possível perceber queelas se baseiam em premissas meramente formais, considerando daí as influências kantianas e, principalmente, wittgensteinianas. Dessas conclusões, pautadas em uma não preocupação com a aplicação do Direito, cindindo conhecimento e prática, surgem especulações rasas, do
senso comum, sobre um modelo de “juiz Kelsen” contrário à construção purista do Direito. Diante dos flancos hermenêuticos deixados pela teoria pura, que se pretende apolítica, abrese espaço para a discricionariedade. Propõe-se, através de um método – não constitutivo – analítico-filosófico, via hermenêutica filosófica, enfrentar a discricionariedade, por um Direito
integrado, racional, sem esquecer sua natureza última, a política, genuína.
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Publicado
2017-06-14
Como Citar
Oliveira Neto, V. C. de. (2017). O MODELO DE JUIZ KELSENIANO E A FALTA DE SOLUÇÕES HERMENÊUTICAS AO PROBLEMA DA DISCRICIONARIEDADE DECISÓRIA. Revista Do CEPEJ, (17). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/22436
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