CONTRADITÓRIO E PRECEDENTE JUDICIAL: Repensado o direito de participação na formação da ratio decidendi

Autores

  • Luis Carlos de Souza Amorim

Resumo

O artigo em tela trata do princípio do contraditório sob uma nova perspectiva, a saber, como fundamento que garante a ampla participação de terceiros interessados na construção
da norma geral presente numa decisão judicial. Para tanto, busca-se compreender a estrutura e dinâmica de aplicação dos precedentes judiciais; redimensiona-se o princípio do contraditório para abarcar a ratio decidendi de uma decisão; redefine-se a noção de interesse jurídico apto a permitir as intervenções de terceiros; e estabelecem-se parâmetros para a construção democrática de qualquer tese jurisprudencial. Logo, verifica-se que a investigação a ser realizada tem cunho eminentemente teórico, tendo em vista que se estrutura em um raciocínio dialético no seu processo de construção. Ao final, se chegará a uma conclusão que melhor se alinhe ao novo Código de Processo Civil (NCPC) e à Constituição Federal de 1988.

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Publicado

2017-06-14

Como Citar

Amorim, L. C. de S. (2017). CONTRADITÓRIO E PRECEDENTE JUDICIAL: Repensado o direito de participação na formação da ratio decidendi. Revista Do CEPEJ, (17). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/22434

Edição

Seção

Artigos de edições antigas