FRAUDE CONTRA CREDORES PRESUMIDOS: A configuração do defeito no negócio jurídico sem a necessária pré-existência do crédito
Resumo
O Código Civil brasileiro de 2002 estabelece em seu artigo 158, § 2º que só podem se insurgir contra negócio jurídico feito pelo devedor insolvente que visou fraudar seus credores os que já eram titulares de crédito à data do referido negócio. O presente trabalho tem o objetivo de propor uma flexibilização da utilização do instituto jurídico da fraude contra credores para aceitá-lo mesmo em face de negócios jurídicos realizados anteriormente àconstituição do crédito, mas operados com o intuito de fraudar credor superveniente cujo crédito já era presumido. Para tanto, utiliza-se do direito comparado, da análise jurisprudencial pátria e das mais diversas formas de interpretação.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2017-06-14
Como Citar
Argolo, I. C. C. (2017). FRAUDE CONTRA CREDORES PRESUMIDOS: A configuração do defeito no negócio jurídico sem a necessária pré-existência do crédito. Revista Do CEPEJ, (17). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/22431
Edição
Seção
Artigos de edições antigas
Licença
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.