A DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL NOS CRIMES DE AUTORIA COLETIVA NA ETAPA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PARA A CONDENAÇÃO

Autores

  • Felipe Almeida Garcia Santos

Resumo

Muito se tem discutido na doutrina e na jurisprudência acerca da possibilidade
de relativização do artigo 41 do Código de Processo Penal, de modo a possibilitar que os acusados em delitos cometidos em concurso de pessoas sejam denunciados e condenados sem a exigência dos requisitos legais, em decorrência da inerente dificuldade de prova nesses casos. O presente trabalho visa superar tal controvérsia, buscando delimitar se e em
quais momentos a relativização seria possível, de modo a não ferir os direitos e garantias constitucionalmente estabelecidos.

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Publicado

2017-06-14

Como Citar

Santos, F. A. G. (2017). A DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL NOS CRIMES DE AUTORIA COLETIVA NA ETAPA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PARA A CONDENAÇÃO. Revista Do CEPEJ, (17). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/22430

Edição

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Artigos de edições antigas