DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA AO GARANTISMO PENAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE A BANALIZAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR NO BRASIL

Autores

  • Gabriela Lima Andrade

Resumo

A institucionalização do poder punitivo comumente ignora a tendência de construção política do Direito processual penal invertendo totalmente a função protetiva teoricamente atribuída a este mecanismo. Considerando-se que a ciência se constrói a partir de uma relação dinâmica entre a razão daqueles que a praticam e a experiência que surge na realidade concreta, a hipótese da presente pesquisa é de que, há, no discurso judicial, a manifestação inequívoca das intenções do encarceramento cautelar como antecipatório dos efeitos de uma pena e, consequentemente, do caráter visceralmente político da punição. Nesse sentido, o objetivo deste estudo é discutir, a partir dos referenciais teóricos da Criminologia Crítica e do Garantismo penal e por intermédio do método hermenêutico-dialético, de Maria Cecília de Souza Minayo, a banalização da prisão preventiva, especialmente reconhecida nas justificativas da tutela da ordem pública.

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Publicado

2017-06-14

Como Citar

Andrade, G. L. (2017). DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA AO GARANTISMO PENAL: CONSIDERAÇÕES SOBRE A BANALIZAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR NO BRASIL. Revista Do CEPEJ, (16). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/20186

Edição

Seção

Artigos de edições antigas