Análise de Impacto ex ante de Políticas Públicas: Desafios de uma Agência Reguladora no Desenvolvimento Local
Palavras-chave:
Avaliação de Políticas Públicas, Impacto ex ante, Desenvolvimento Endógeno, Agências Reguladoras, Políticas PúblicasResumo
Este artigo faz dois movimentos sinérgicos. Para investigar os limites e as possibilidades de uma agência reguladora na promoção do desenvolvimento local, foi delineado um modelo analítico próprio. Ele mobiliza elementos conceituais do campo da avaliação de políticas públicas, especificamente a avaliação ex ante e de impacto. Para a definição das categorias de análise, baseia-se na abordagem teórica de desenvolvimento endógeno. Tal construção coaduna-se com a crescente demanda por efetividade nas políticas públicas, a qual, no campo da regulação, tem tomado a forma da ideia-força de que se deve avaliar antes de intervir. O campo de estudo foi a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul. Foram coletados dados sobre sua estrutura e funcionamento a partir de documentos formais, como normas diversas e documentos produzidos pelos técnicos. Identificaram-se limites ao potencial da agência, manifestados na concentração e centralização de poder decisório e em limitações à participação de atores sociais na tomada de decisão.
Downloads
Referências
AGERGS. Audiência Pública n. 07/2016 – Revisão Tarifária 2016 Transporte Rodoviário da Região Metropolitana (processo SEI nº 001856-39.00/15-9) dia 22 de junho de 2016. Porto Alegre, RS, jun. 2016a. Disponível em: <http://www.AGERGS.rs.gov.br/conteudo/7119/audiencia-publica-n%C2%BA-07-2016---revisao-tarifaria-2016-transporte-rodoviario-da-regiao-metropolitana-%28processo-n%C2%BA-001856-39.00-15-9%29-dia-22-de-junho-de-2016%2c-14%3a00-na-sede-da-AGERGS>. Acesso em 24 jan. 2017.
AGERGS. Conselho Superior. Resolução Normativa n. 17, de 23 de abril de 2015. Sessão n. 27/2015. Consolida alterações ao Regimento Interno da AGERGS. Porto Alegre, RS, abr. 2015. Disponível em: <http://www.AGERGS.rs.gov.br/upload/20150427164430ren_17.pdf>. Acesso em 24 jan. 2017.
AGERGS. Conselho Superior. Resolução Normativa n. 27/2016, de 18 de outubro de 2016. Sessão n. 69/2016. Altera e consolida o Regimento Interno da AGERGS. Porto Alegre, RS, out. 2016c. Disponível em: <http://www.agergs.rs.gov.br/upload/20161019114435ren_27_2016.pdf>. Acesso em: 24 jan. 2017.
AGERGS. Conselho Superior. Resolução Normativa n. 29 de 18 de outubro de 2016. Sessão n. 69/2016. Disciplina o processo administrativo regulatório. Porto Alegre, RS, out. 2016e. Disponível em: < http://www.agergs.rs.gov.br/upload/20161019115121ren_29_2016.pdf>. Acesso em: 24 jan. 2017.
AGERGS. Conselho Superior. Resolução Normativa n. REN 28, de 18 de outubro de 2016. Sessão n. 69/2016. Dispõe sobre os atos administrativos da AGERGS. Porto Alegre, RS, out. 2016d. Disponível em: <http://www.agergs.rs.gov.br/upload/20161019114957ren_28_2016.pdf>. Acesso em: 24 jan. 2017.
AGERGS. Consulta Pública n. 04/2016 - Revisão e reajuste tarifário da CATSUL (processo 000363-39.00/16-2) período de 15 a 24 de agosto de 2016. Porto Alegre, RS, ago. 2016b. Disponível em: <http://www.AGERGS.rs.gov.br/conteudo/7245/consulta-publica-n%C2%BA-04---2016---revisao-e-reajuste-tarifario-da-catsul-%28processo-000363-39.00-16-2%29-periodo-de-15-a-24-de-agosto-de-2016>. Acesso em 24 jan. 2017.
AGERGS. Organograma. Porto Alegre: AGERGS, sd. Disponível em: <http://www.agergs.rs.gov.br/conteudo/1000/organograma >. Acesso em 28 mai. 2018.
ANDRADE, R.B. Investimento em infraestrutura e as bases para a retomada. Valor Econômico, Opinião, p. A10, 23 de dezembro de 2016.
ARAGÃO, A. S. (Org.). O poder normativo das agências reguladoras. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
BARDACH, E. The implementation game: what happens after a bill becomes a law. Cambridge: MIT Press, 1979.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI 1972 RS – Inteiro Teor, 17 de setembro de 2014. Brasília, DF, set. 2014a. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25290405/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-1972-rs-stf/inteiro-teor-144996993?ref=juris-tabs>. Acesso em 24 jan. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI 1949 RS – Inteiro Teor, 18 de setembro de 2014. Brasília, DF, set. 2014b. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25313922/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-1949-rs-stf/inteiro-teor-151825301>. Acesso em 24 jan. 2017.
CARVALHO, J.M. Cidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.
COHEN, E.; FRANCO, R. Avaliação de projetos sociais. 5 ed. Petrópolis: Editora Vozes, 1993.
D’ASCENZI, L. Cultura e mudança em organizações: análise etnográfica e dialógica da reestruturação promovida pelo Método da Roda nos centros de saúde de Campinas/SP. Campinas. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) – Universidade Estadual de Campinas, 2006.
D’ASCENZI, L.; LIMA, L. L. Análise de impacto regulatório da gestão descentralizada de um sistema de mobilidade interurbana. In: LIMA, L. L.; RODRIGUES, M. I. A. (Org.). Campo de Públicas em ação: coletânea em teoria e gestão de políticas públicas. Porto Alegre: UFRGS/CEGOV, 2017. p. 177-213.
D’ASCENZI, L.; LIMA, L. L. Pós-modernidade e gestão estratégica: implicações para as políticas públicas. Revista NAU Social, v. 7, n. 13, p. 131-143, out. 2016/abr. 2017.
DAGNINO, E. (Org.). Sociedade Civil e Espaços Públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002.
DAMATTA, R. Carnavais, Malandros e Heróis. São Paulo: Zahar, 1979.
DRAIBE, S. M. Avaliação de implementação: esboço de uma metodologia de trabalho em políticas públicas. In: BARREIRA, M. C. R. N.; CARVALHO, M. C. B. (Org.). Tendências e perspectivas na avaliação de políticas e programas sociais. São Paulo: IEE/PUC-SP, 2001. p. 13-42.
EVANS, P. Autonomia e Parceria: Estados e transformação industrial. Rio de Janeiro: UFRJ, 2004.
FAORO, R. Os Donos do Poder: Formação do Patronato Político Brasileiro. Porto Alegre: Globo, 1957.
GIDDENS, A. Política, Sociologia e Teoria Social. São Paulo: Unesp, 1998.
HILL, M.; HUPE, P. Implementing public policy. 3a ed. Londres: SAGE, 2014.
HOLANDA, S. B. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1936.
HOWLETT, M.; RAMESH, M.; PERL, A. Política Pública: seus ciclos e subsistemas: uma abordagem integradora. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Avaliação de políticas públicas: guia prático de análise ex ante. v. 1. Brasília: Casa Civil da Presidência da República/ Ipea, 2018.
JANNUZZI, P. Avaliação. In: BOULLOSA, R. F. (Org.). Dicionário para formação em gestão social. Salvador: CIAGS/UFBA, 2014. p. 24-27.
KINGDON, J. Como chega a hora de uma ideia? In: SARAVIA, E; FERRAREZI, E. (Org.). Políticas Públicas. Brasília: ENAP, 2006. p. 219-224.
KNILL; C.; TOSUN, J. Public Policy: a new introduction. Londres: Palgrave Macmillan, 2012.
LIMA, L. L.; D’ASCENZI, L. Estrutura normativa e implementação de políticas públicas. In: MADEIRA, L. M. (Org.). Avaliação de políticas públicas. Porto Alegre: UFRGS/CEGOV, 2014. p. 50-63.
LIMA, L. L.; D’ASCENZI, L. Análise de políticas públicas. In: FERNANDES, R. M. C.; HELLMANN, A. (Org.). Dicionário crítico: Política de Assistência Social no Brasil. Porto Alegre: UFRGS/CEGOV, 2016. p. 18-21.
LIMA, L. L.; D’ASCENZI, L. Governando com políticas públicas: análise do desenho das políticas de desenvolvimento em Belo Horizonte, Fortaleza e Porto Alegre. In: MARENCO, A.; NOLL, M. I. (Org.). A política, as políticas e os controles: como são governadas as cidades brasileiras. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2018. p. 117-140.
LIPSKY, M. Street-level bureaucracy: dilemmas of the individual in public services. Updated edition. Nova Iorque: Russel Sage Foundation, 2010.
MÁXIMO, L. Para setor de rodovias, MP das concessões é insuficiente. Valor Econômico, Brasil, 27 de dezembro de 2016.
MOREIRA, V. Auto-regulação profissional e administração pública. Coimbra: Almedima, 1997.
MULLER; P.; SUREL, Y. A análise das políticas públicas. Pelotas: Educat, 2002.
MUSACCHIO, A.; LAZZARINI, S. Reinventando o Capitalismo de Estado: o Leviatã nos negócios. São Paulo: Portfolio-Penguin, 2015.
NUNES, E. A Gramática Política do Brasil: clientelismo e insulamento burocrático. Rio de Janeiro: Jorge Zahar/Brasília: Enap, 1997.
NUNES, E. O. et al. Agências reguladoras e reforma do Estado no Brasil: inovação e continuidade no sistema político institucional. Rio de Janeiro: Garamound, 2007.
NUNES, E.; RIBEIRO, L. M.; PEIXOTO, V. Agências reguladoras no Brasil. [Documento de Trabalho n. 65]. Rio de Janeiro: Observatório Universitário/Universidade Cândido Mendes, 2007.
ORGANIZAÇÃO DIREITO RIO. Direito Econômico Regulatório. Série Direito Empresarial. v. 1. Rio de Janeiro: FGV, 2008.
PECI, A. Avaliação do impacto regulatório e sua difusão no contexto brasileiro. Revista de Administração de Empresas (RAE), São Paulo, v. 51, n. 4, p. 336-348, jul./ago. 2011.
PECI, A. Reforma Regulatória Brasileira dos anos 90 à luz de outros esforços reformistas: revisitando o modelo de Kleber Nascimento. RAC – Revista de Administração Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 11, n. 1, p. 11-30, 2007.
PETERS, B. G. Advanced introduction to public policy. Massachusetts: Edward Elgar, 2015.
PINTO Jr., H. Q.; FIANI, R. Regulação econômica. In: KUPFER, D.; HASENCLEVER, L. Economia Industrial: Fundamentos teóricos e práticas no Brasil. Rio de Janeiro: Campus, 2002. p. 515-544.
QUEIROZ, H.; VIEIRA, L. Qualidade regulatória, avaliação de impacto regulatório e os desafios da regulação setorial no brasil. In: PROENÇA, J. D.; PAULO, C. B. (Org.). Experiências Exitosas em Regulação na América Latina e Caribe. Brasília: Presidência da República, 2012. p. 75-88.
RAMOS, M. P.; SCHABBACH, L. M. O estado da arte da avaliação de políticas públicas: conceituação e exemplos de avaliação no Brasil. Revista Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 46, n. 5, p. 1271-1294, 2012.
RIO GRANDE DO SUL. Lei n. 10.931, de 09 de janeiro de 1997. Cria a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e dá outras providências. Porto Alegre, RS, jan. 1997a. Disponível em: <http://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repLegisComp/Lei%20n%C2%BA%2010.931.pdf>. Acesso em: 9 jan. 2018.
RIO GRANDE DO SUL. Lei n. 10.942, de 26 de março de 1997. Cria o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e dá outras providências. Porto Alegre, RS, mar. 1997b. Disponível em: <http://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repLegisComp/Lei%20n%C2%BA%2010.942.pdf>. Acesso em: 9 jan. 2018.
ROTH DEUBEL, A. Las políticas públicas y sus principales enfoques analíticos. In: ROTH DEUBEL, A. (Org.). Enfoques para el análisis de políticas públicas. Bogotá: Universidad Nacional de Colombia, 2010. p. 17-65.
SABATIER, P. A. The need for better theories. In: SABATIER, P. A. (Org.). Theories of the policy process. Colorado: Westview Press, 2007. p. 3-17.
SALGADO, L. H.; BORGES, E. B. P. Análise de impacto regulatório: Uma abordagem exploratória. Texto para Discussão, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Brasília, n. 1463, 2010.
SECCHI, L. Políticas Públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2015.
SEN, A. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SKIDMORE, T. Brasil: De Getúlio a Castelo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.
TAPIA, J. R. B. Desenvolvimento local, concertação social e governança: a experiência dos pactos territoriais na Itália. São Paulo em Perspectiva, v. 19, n. 1, p. 132-139, 2005.
VÁZQUEZ BARQUERO, A. Desarrollo económico local y descentralización: aproximación a un marco conceptual. Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL)/Deutsche Gesellschaft für Technishche Zusammenarbeit (GTZ). Santiago, 2000.
VÁZQUEZ BARQUERO, A. Desarrollo endógeno. Teorías y políticas de desarrollo territorial. Investigaciones Regionales, n. 11, p. 183-210, 2007.
WILSON, J. Q. Bureaucracy: what government agencies do and why they do it. Estados Unidos: Basic Books, 2000.
WU, X.; RAMESH, M.; HOWLETT, M.; FRITZEN, S. Guia de políticas públicas: gerenciando processos. Brasília: ENAP, 2014.