SE SOMOS IGUAIS, POR QUE AS MULHERES PRECISAM DE TANTOS ELEMENTOS PROTETIVOS ESPECÍFICOS?
DOI:
https://doi.org/10.9771/rds.v6i2.71646Palavras-chave:
mulher, feminino, misoginiaResumo
A proteção à mulher e ao feminino não pode ser parcial ou ineficiente, de sorte que mesmo havendo a previsão constitucional de igualdade, é primordial que o ordenamento jurídico seja estruturado de forma a ofertar meios para efetivar a proteção desse grupo tão vulnerabilizado em nossa sociedade.
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