AMICUS CURIAE NO CASO ROBINHO

A NECESSIDADE DE DIZER O ÓBVIO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rds.v6i2.67002

Palavras-chave:

Amicus curiae, Violência de Gênero, futebol

Resumo

Este artigo analisa o ingresso da Lais Naufel Fayer Cerri1 Criminal (Anacrim) e da União Brasileira de Mulheres (UBM) na condição de amicus curiae no processo de homologação de sentença estrangeira proferida pela justiça italiana, com transferência de execução de pena, no caso do famoso ex-jogador brasileiro de futebol Robinho2. Interessa-nos a argumentação de cada órgão e sua contribuição no andamento do caso. O processo, principalmente após a condenação, ganhou notoriedade por inserir no âmbito essencialmente masculino do futebol um assunto tão negligenciado quanto a violência de gênero. Neste artigo, além de uma análise dos aspectos jurídicos, faremos, também, uma leitura das consequências sociais que o precedente da homologação poderá gerar para o combate à cultura do Associação Nacional da Advocacia estupro.

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Biografia do Autor

Lais Naufel Fayer Cerri, Colégio Pedro II/UFRJ/Universidade Santa Úrsula

Professora efetiva de Português e Literaturas no Colégio Pedro II (RJ). Graduada em Letras (Português/Literaturas/UFRJ), possui Mestrado e é Doutoranda em Literaturas africanas lusófonas pela UFRJ.

Referências

BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil.

BRASIL. Lei 14.245 de 22 de novembro de 2021. Altera os Decretos-Leis nos 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer).

COTRIM, Gilberto. Direito fundamental: instituições de direito público e privado. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

DEMERCIAN, Pedro Henrique; MALULY, Jorge Assaf; VILLABOIM, Ana Carolina Gregory. LEI MARIANA FERRER: RESPEITO A DIGNIDADE DA VÍTIMA NO PROCESSO PENAL. Revista jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. N.24, janeiro- junho, 2024. Disponível em: https://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/view/553. Acesso: 09 de abril de 2025.

DESPENTES, Virginie. Teoria King Kong. Trad. Márcia Bechara. São Paulo: n-1, 2016.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Trad. Roberto Machado. São Paulo: Graal, 2012.

LACOMBE, Milly. “'Decisão é uma derrota, mas não significa que perdemos tudo', diz advogada”. Entrevista. Disponível em: https://www.uol.com.br/esporte/colunas/milly-lacombe/2025/03/28/essa-decisao-e-uma-derrota-mas-ela-nao-significa-que-perdemos-tudo.htm . Acesso: 09 de abril de 2025.

METOO. Lei Mari Ferrer: uma vitória para as vítimas de violência que lutam no Judi-ciário. https://metoobrasil.org.br/artigos/lei-mari-ferrer-uma-vitoria-para-as-vitimas-de-violencia-que-lutam-no-judiciario. Acesso: 09 de abril de 2025.

MPGO. Protocolo de orientação para oitivas de vítimas de crimescontra a dignidade sexual / realização, Ministério Público deGoiás, Unidade Técnico Pericial em Psicologia ; coordenação, Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.Goiânia: Ministério Público do Estado de Goiás, 2024. 22 p.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 30 ed. São Paulo: Atlas, 2014.

NUCCI, Guilherme. Manual de direito penal. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

PRECIADO, Paul B. “Carta de um homem trans ao antigo regime sexual”. In: Um apartamento em Urano: crônicas de travessia. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.

___________. “La izquierda bajo la piel: Um prólogo para Suely Rolnik”. Trad. Josy Panão. In: ROLNIK, Suely. Esferas da insurreição: notas para uma vida não cafetinada. São Paulo: n-1 edições, 2018.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

STJ. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 7986 - EX (2023/0050354-7). 2024.

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Publicado

2025-12-29

Como Citar

CERRI, L. N. F. AMICUS CURIAE NO CASO ROBINHO: A NECESSIDADE DE DIZER O ÓBVIO. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 6, n. 2, p. 64–83, 2025. DOI: 10.9771/rds.v6i2.67002. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/67002. Acesso em: 3 jan. 2026.