O DIREITO À CIDADE E AS TRANSIDENTIDADES

QUE LUGAR É ESSE QUE NÃO GARANTE O DIREITO ÀS DIFERENÇAS?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/revdirsex.v3i2.50001

Palavras-chave:

Direito à cidade, Transidentidades, Direito à diferença

Resumo

Este ensaio teórico tem como objetivo tecer algumas considerações acerca dos (não) lugares destinados às Transidentidades na sociedade, visando à reflexão sobre o direito à cidade e à diferença nos espaços sociais. Parte-se da premissa de que as Transidentidades, assim como os demais segmentos tidos como minorias, ainda se encontram excluídos e invisibilizados no que concerne ao reconhecimento de seus direitos. Neste sentido, como objetivo geral, reflete-se acerca das (Trans) identidades, bem como, em relação a algumas questões atinentes à exclusão e violação de suas vivências, as quais se entrelaçam à cidade, a rua e aos não-lugares. Enquanto aparato metodológico, utiliza-se a abordagem analítica, visando esclarecer conceitos, e a abordagem hermenêutica, almejando possibilitar a compreensão da perspectiva das (Trans) identidades, gênero e sexualidades, transcendendo, assim, um entendimento binário e muito restrito neste campo de análise, ainda nos dias atuais.

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Biografia do Autor

LUCIMARY LEIRIA FRAGA, UNIJUÍ

Doutoranda em Direitos Humanos (UNIJUÍ). Bolsista integral PROSUC/CAPES. Mestranda em Desenvolvimento e Políticas Públicas (UFFS). Mestra em Direito (URI), Campus de Santo Ângelo. Bacharela em Direito (URI) Membro do Grupo de Pesquisa Novos Direitos em Sociedades Complexas, vinculado ao Programa Stricto Sensu Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI Campus de Santo Ângelo-RS (CNPQ). Membro do Grupo de Pesquisa Fundamentação crítica dos Direitos Humanos (UNIJUÍ). Pesquisa temas relacionados a mulheres Trans, identidades e direito à diferença. E-mail: lucimary23@hotmail.com.

 

Sandra Vidal Nogueira, UFFS

Pós-Doutora em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões, Campus de Santo Ângelo/RS. Doutorado em Educação (PUC/SP). Servidora Pública Federal no Quadro do Magistério na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus de Cerro Largo/RS. Profa. do Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas, dedica-se aos estudos sobre “Estado, Sociedade e Políticas de Desenvolvimento”. E-mail: sandravidal@uffs.edu.br.

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Publicado

2022-12-29

Como Citar

FRAGA, L. L.; NOGUEIRA, S. V. . O DIREITO À CIDADE E AS TRANSIDENTIDADES: QUE LUGAR É ESSE QUE NÃO GARANTE O DIREITO ÀS DIFERENÇAS?. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 3, n. 2, p. 137–165, 2022. DOI: 10.9771/revdirsex.v3i2.50001. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/50001. Acesso em: 26 abr. 2024.