O DIREITO À CIDADE E AS TRANSIDENTIDADES
QUE LUGAR É ESSE QUE NÃO GARANTE O DIREITO ÀS DIFERENÇAS?
DOI:
https://doi.org/10.9771/revdirsex.v3i2.50001Palavras-chave:
Direito à cidade, Transidentidades, Direito à diferençaResumo
Este ensaio teórico tem como objetivo tecer algumas considerações acerca dos (não) lugares destinados às Transidentidades na sociedade, visando à reflexão sobre o direito à cidade e à diferença nos espaços sociais. Parte-se da premissa de que as Transidentidades, assim como os demais segmentos tidos como minorias, ainda se encontram excluídos e invisibilizados no que concerne ao reconhecimento de seus direitos. Neste sentido, como objetivo geral, reflete-se acerca das (Trans) identidades, bem como, em relação a algumas questões atinentes à exclusão e violação de suas vivências, as quais se entrelaçam à cidade, a rua e aos não-lugares. Enquanto aparato metodológico, utiliza-se a abordagem analítica, visando esclarecer conceitos, e a abordagem hermenêutica, almejando possibilitar a compreensão da perspectiva das (Trans) identidades, gênero e sexualidades, transcendendo, assim, um entendimento binário e muito restrito neste campo de análise, ainda nos dias atuais.
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