Intersexo. Indicação do termo “ignorado” ou “diverso” no campo destinado ao sexo/gênero no registro civil do bebê Intersexo.

Autores

  • Leandro Reinaldo da Cunha Universidade Federal da Bahia - Professor Titular-Livre de Direito Civil

DOI:

https://doi.org/10.9771/revdirsex.v2i1.45194

Resumo

Objeto: Intersexo. Indicação do termo “ignorado” ou “diverso” no campo destinado ao sexo/gênero no registro civil do bebê Intersexo. Inadmissibilidade de imposição de dever de alteração de tal designação com o passar do tempo. Dever de aposição do nome indicado pelos genitores do recém-nascido no assento de nascimento.

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Publicado

2021-06-26

Como Citar

CUNHA, L. R. da. Intersexo. Indicação do termo “ignorado” ou “diverso” no campo destinado ao sexo/gênero no registro civil do bebê Intersexo. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 2, n. 1, 2021. DOI: 10.9771/revdirsex.v2i1.45194. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/45194. Acesso em: 20 dez. 2024.