QUAIS CORPOS MERECEM EXISTIR?
A INTERSEXUALIDADE E A CIRURGIA “NORMALIZADORA” COMO UMA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DAS CRIANÇAS NASCIDAS COM GENITÁLIA AMBÍGUA
DOI:
https://doi.org/10.9771/revdirsex.v3i1.45120Palavras-chave:
binarismo, biopolítica, dignidade da pessoa humana, patologiaResumo
A sexualidade humana vem ganhando cada vez mais espaço na sociedade contemporânea. Diante disso, é preciso debater sobre uma minoria sexual da qual ainda pouco se fala: as pessoas intersexo. A intersexualidade é a condição corporal dos indivíduos que nascem com uma genitália ambígua, ou seja, com características masculinas e femininas simultaneamente. Para tratar do tema, aborda-se a intersexualidade sobre uma tripla perspectiva: médica, sociológica e jurídica. Adota-se a pesquisa básica e exploratória, o método dedutivo e a metodologia de pesquisa bibliográfica e documental de jurisprudência. Como resultados principais, tem-se que: para a Medicina, a intersexualidade é uma patologia que deve ser cirurgicamente tratada; para as Ciências Sociais, conforme os estudos de Foucault e Butler, a patologização da genitália ambígua é uma técnica da biolítica para a manutenção do binarismo e o controle do sexo/gênero; para o Direito, a cirurgia “normalizadora” viola vários direitos da criança intersexo, em especial a dignidade da pessoa humana, melhor interesse da criança, autonomia corporal e direito à saúde. Conclui-se, portanto, que todos os corpos merecem existir em seu âmbito biológico, social e jurídico.
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