INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ: A CRIMINALIZAÇÃO QUE NÃO PROTEGE A VIDA DOS FETOS

Autores

  • João Vitor Paiva Mesquita

DOI:

https://doi.org/10.9771/revdirsex.v2i2.45119

Resumo

A presente investigação versa sobre a criminalização do aborto e o não alcance do objetivo de proteção da vida do feto, uma vez que as gestantes não deixam de realizar o procedimento em virtude da proibição legal. Destarte, a pesquisa tem como objetivo propor que a temática do aborto seja discutida sob a perspectiva da saúde pública. O estudo realizado trata-se de pesquisa teórica, de abordagem qualitativa e método de abordagem indutivo, uma vez que são apresentadas algumas premissas no intuito de atingir uma conclusão, bem como método de procedimento bibliográfico de fontes secundárias. Portanto, a investigação concluiu que a legalização do aborto significaria a redução das mortes de mulheres dos marcadores sociais vulneráveis com a garantia do acesso ao procedimento de forma rápida, segura e digna, ausente do julgamento penal e moral.

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Biografia do Autor

João Vitor Paiva Mesquita

Advogado (OAB/CE 43.597); Especialista em Direito Processual Civil; Pesquisador do Grupo Direito e Sexualidade vinculado ao Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia; Secretário Geral da Comissão de Direito Penal e Penintenciário da OAB - Subsecção Sobral

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Publicado

2021-12-15

Como Citar

PAIVA MESQUITA, J. V. INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ: A CRIMINALIZAÇÃO QUE NÃO PROTEGE A VIDA DOS FETOS. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 2, n. 2, 2021. DOI: 10.9771/revdirsex.v2i2.45119. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/45119. Acesso em: 24 abr. 2024.