QUESTÕES DE GÊNERO E A PROIBIÇÃO DO FUTEBOL FEMININO NO BRASIL PELO DECRETO-LEI Nº 3.199/1941

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/revdirsex.v3i1.45109

Palavras-chave:

Decreto-Lei n. 3.199/1941, Estado Novo, Futebol feminino, Gênero

Resumo

O presente artigo tem por objeto discutir as construções socioculturais de gênero que impõem ao corpo feminino o exercício constante de controle, a sua adequação compulsória a papéis específicos e a sua relação com a proibição da prática do futebol feminino constante no art. 54 do Decreto-Lei nº 3.199 de 1941. A referida vedação, que passou a viger no contexto histórico da ditadura do Estado Novo durante o governo de Getúlio Vargas (1937-1945), teve por fundamento justificativas biológicas e de ordem moral, funcionando como óbice legal à prática do futebol pelas mulheres num período em que o controle dos corpos e da autonomia feminina representava matéria de ordem pública. O presente artigo irá, então, analisar como a lógica da desigualdade de gênero opera através da exclusão das mulheres de determinados espaços e o seu reflexo no âmbito do futebol feminino brasileiro quando da proibição da sua prática na ditadura estadonovista.

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Biografia do Autor

Cecília Franco Paes Nunes, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Estácio de Sá. Pós-graduanda em Direitos Humanos, Gênero e Sexualidade pela UNIFACS. Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Membro do grupo de pesquisa Direito e Sexualidade da Universidade Federal da Bahia. E-mail: ceciliafpn@hotmail.com

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Publicado

2022-06-30

Como Citar

NUNES, C. F. P. QUESTÕES DE GÊNERO E A PROIBIÇÃO DO FUTEBOL FEMININO NO BRASIL PELO DECRETO-LEI Nº 3.199/1941. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 3, n. 1, p. 126–148, 2022. DOI: 10.9771/revdirsex.v3i1.45109. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/45109. Acesso em: 19 nov. 2024.