QUESTÕES DE GÊNERO E A PROIBIÇÃO DO FUTEBOL FEMININO NO BRASIL PELO DECRETO-LEI Nº 3.199/1941
DOI:
https://doi.org/10.9771/revdirsex.v3i1.45109Palavras-chave:
Decreto-Lei n. 3.199/1941, Estado Novo, Futebol feminino, GêneroResumo
O presente artigo tem por objeto discutir as construções socioculturais de gênero que impõem ao corpo feminino o exercício constante de controle, a sua adequação compulsória a papéis específicos e a sua relação com a proibição da prática do futebol feminino constante no art. 54 do Decreto-Lei nº 3.199 de 1941. A referida vedação, que passou a viger no contexto histórico da ditadura do Estado Novo durante o governo de Getúlio Vargas (1937-1945), teve por fundamento justificativas biológicas e de ordem moral, funcionando como óbice legal à prática do futebol pelas mulheres num período em que o controle dos corpos e da autonomia feminina representava matéria de ordem pública. O presente artigo irá, então, analisar como a lógica da desigualdade de gênero opera através da exclusão das mulheres de determinados espaços e o seu reflexo no âmbito do futebol feminino brasileiro quando da proibição da sua prática na ditadura estadonovista.
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