A RELATIVIZAÇÃO DO REQUISITO DA PUBLICIDADE NAS UNIÕES ESTÁVEIS HOMOAFETIVAS: Proteção do direito à privacidade nas relações afetivas de pessoas não-heterossexuais na ordem jurídica brasileira.
DOI:
https://doi.org/10.9771/revdirsex.v1i2.42553Resumo
O objetivo deste artigo é investigar a possibilidade de relativizar o requisito da publicidade nas uniões estáveis homoafetivas quando um ou ambos os companheiros não tenham a sua orientação sexual assumida perante a sociedade, tendo em vista a homofobia enquanto realidade fática e o direito à privacidade. Dessa forma, analisa-se se as regras pertinentes à união estável heteroafetiva podem ou não ser totalmente aplicadas por analogia, tendo em vista as peculiaridades das relações homoafetivas, o que remete ao exercício do direito à privacidade como meio de lidar com a homofobia. Nesse contexto, investiga-se os precedentes do Supremo Tribunal Federal aplicados ao tema, a natureza da união estável na teoria do fato jurídico, a espécie de publicidade exigida como requisito da união estável, a tutela do direito à privacidade, a homofobia como circunstância fática e as decisões sobre a relativização do requisito da publicidade. Para tanto, utiliza-se a pesquisa básica e exploratória e aplica-se o método dedutivo, bem como a metodologia de pesquisa bibliográfica e documental de jurisprudência. Como resultados principais: aplicam-se os precedentes da ADPF 132 e da ADI 4.277 do STF às uniões estáveis homoafetivas; enquadra-se a união estável como ato-fato jurídico; elege-se a publicidade-cognoscibilidade como a exigida como requisito da união estável; engloba-se a tutela da orientação sexual na vida privada, a qual se insere no direito à privacidade; confirma-se a homofobia como circunstância fática peculiar às uniões homoafetivas; e encontra-se precedentes recentes favoráveis à mitigação. Por fim, conclui-se que é possível relativizar o requisito da publicidade.
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