DIREITO À VIDA E ABORTO: UMA ANÁLISE PELA DEMOCRATIZAÇÃO EFETIVA DOS DIREITOS DA MULHER BRASILEIRA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/revdirsex.v2i1.42538

Resumo

A presente pesquisa tem por objetivo desenvolver uma relação entre a descriminalização do aborto e a efetivação da democracia, na medida de sua existência como ferramenta de proteção dos direitos femininos. Para isso, foram abordados os direitos da personalidade, em especial o direito à vida da mulher como forma de perceber a necessidade de sua proteção. Em seguida, buscou-se compreender a construção social sobre uma maternidade compulsória a qual fundamenta a violação à vida e à autonomia femininas e, após, perceber que o não reconhecimento das diferentes necessidades dos grupos, nesse caso o grupo “mulher”, em cada vivência é forma de violar a democracia. De forma que, o reconhecimento das necessidades subjetivas é fundamento para descriminalização como meio para mulheres exercerem seus direitos numa realidade verdadeiramente democrática. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo de abordagem com suporte nos métodos bibliográfico e documental de procedimento.

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Biografia do Autor

Fernanda Caroline Alves de Mattos, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, Bolsista pela CAPES. Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes – UNIT/SE. Participante do grupo de pesquisa Intervenção do Estado na vida das pessoas (INTERVEPES-UENP) e do Grupo de pesquisa Direito e sexualidade (UFBA), ambos do diretório CNPq

Renato Bernardi, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutor em Direito do Estado (sub-área Direito Tributário) - PUC-SP. Professor efetivo dos cursos de Bacharelado, Mestrado e Doutorado, Membro da Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Graduação e da Comissão de Coordenação do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica, todos do Curso de Direito do CCSA - UENP, Campus de Jacarezinho/PR. Coordenador Pedagógico do PROJURIS Estudos Jurídicos Ltda. Procurador do Estado de São Paulo

Referências

ALVES, Fernando de Brito. Constituição e participação popular: a construção histórico-discursiva do conteúdo jurídico-político da democracia como direito fundamental. Curitiba: Juruá, 2013.

ALVES, Fernando de Brito. Para uma fundamentação do direito de minoria em tempos de transição paradigmática. 2009. 126 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Estadual do Norte do Paraná: Jacarezinho, 2009.

BADINTER, Elisabeth. Um Amor conquistado: o mito do amor materno; tradução de Waltensir Dutra. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985

BIROLI, Flávia. Gênero e desigualdades: limites da democracia no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2018.

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasil: Congresso Nacional, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 10 nov. 2020.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasil: Congresso Nacional, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 10 nov. 2020.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio, Brasília, 07 de abril de 2012. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/adpf54.pdf. Acesso em: 15 ago. 2020.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 124306/RJ. Relator: Ministro Marco Aurélio, Brasília, 09 de agosto de 2016. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=311410567&ext=.pdf. Acesso em: 15 ago. 2020

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 9 jun. 2020.

BUTLER. Judith P. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. 17ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019.

CARDOSO, Bruno Baptista; VIEIRA, Fernanda Morena dos Santos Barbeiro; SARACENI, Valeria. Aborto no Brasil: o que dizem os dados oficiais? Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 36, supl. 1, e00188718, 2020. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2020001305001&lng=en&nrm=iso. Access em 10 out. 2020.

DINIZ, Débora; MEDEIROS, Marcelo; MADEIRO, Alberto. Pesquisa Nacional do Aborto – 2016, Ciência & Saúde Coletiva, 2017.

KOLONTAI, Alexandra. A nova mulher e a moral sexual. 2 ed. São Paulo: Expressão popular, 2011.

LIMA, Fernanda; CAPORAL, Angélica Azerego Garcia. Feminismo negro no brasil e luta por reconhecimento: um diálogo com a teoria da justiça de Nancy Fraser. In: Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 15, n. 01, pp. 01-33, 2020. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/37166/pdf. Acesso em: 14 jun. 2020.

MARTÍNEZ, Miguel Ángel Alegre; BENDAHÁN, Óscar Mago. Reconocimiento constitucional de la dignidad, individualidad y derechos de la personalidad. In: Revista de Derecho Político, n. 66, pp. 183-234, 2006. Disponível em: http://e-spacio.uned.es/fez/eserv/bibliuned:Derechopolitico-2006-66-6B754A1F/reconocimiento.pdf. Acesso em: 09 set. 2020.

MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flávia. Feminismo e Política: uma introdução. 1ª ed. – São Paulo: Boitempo, 2014.

MOUFFE, Chantal. Feminismo, cidadania e política democrática radical. In: MIGUEL, Luís Felipe; BIROLI, Flávia. Teoria política feminista: textos centrais. Vinhedo: Editora Horizonte, 2013, pp. 265-282.

RAGO, Margareth. Do cabaré ao lar: a utopia da cidade disciplinar e a resistência anarquista: Brasil 1890-1930. 4. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2014.

REIS CAMPOS SILVA, Nilson Tadeu. Alteridade: a identificação da diferença. In: Revista Direitos Culturais, v. 5, n. 8, pp. 131-166, fev. 2010. Disponível em: http://srvapp2s.urisan.tche.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/361/218. Acesso em: 11 set. 2020.

ROBERTO, Luciana Mendes Pereira. O direito à vida. In: Scientia Iuris, v. 7/8, pp. 340-353, 2004. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/11138/9865. Acesso em: 20 out. 2020.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. Introdução: a síndrome do pequeno poder. In: AZEVEDO, Maria Amélia; GUERRA, Viviane Nogueira de Azevedo (orgs.). Crianças vitimizadas: a síndrome do pequeno poder. São Paulo: Iglu editora, 1989, pp. 13-21.

SANTIAGO, Brunna Rabelo. Direitos da personalidade e feminismo: o argumento biopolítico da dominação masculina na questão do aborto. In: DIAS, Renato et. al. Gênero, sexualidade e direito II. Florianópolis: CONPEDI, 2017. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/roj0xn13/wu0nu37x/d29L1mDFmRDv3KII.pdf. Acesso em: 14 out. 2020.

SILVA, José Alfonso da. A dignidade da pessoa humana como valor supremo da democracia. In: Revista de Direito Administrativo: Rio de Janeiro, n. 212, p. 89-94, abr./jun., 1998.

VENTURINI, Mariana de Rossi. Aborto: entre o ventre, a propriedade e a produção. 2018. Disponível em: http://www.grabois.org.br/portal/artigos/154540/2018-08-06/aborto-entre-o-ventre-a-propriedade-e-a-producao. Acesso em: 16 out. 2020.

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Publicado

2021-06-26

Como Citar

MATTOS, F. C. A. de; BERNARDI, R. DIREITO À VIDA E ABORTO: UMA ANÁLISE PELA DEMOCRATIZAÇÃO EFETIVA DOS DIREITOS DA MULHER BRASILEIRA. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 2, n. 1, 2021. DOI: 10.9771/revdirsex.v2i1.42538. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/42538. Acesso em: 20 dez. 2024.