DIREITO À IDENTIDADE GÊNERO NO USO BANHEIROS CONFORME AUTOIDENTIFICAÇÃO: A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 3878, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA-BA

Autores

  • Brenda Capinã Botelho Costa Faculdade Baiana de Direito

DOI:

https://doi.org/10.9771/revdirsex.v1i2.42143

Resumo

Neste trabalho analisamos a constitucionalidade de Lei municipal nº 3878/2018, de Feira de Santana, Bahia. A norma em comento proíbe que pessoas trans utilizem banheiros, vestiários e espaços segregados por gênero conforme autoidentificação. Com base em pesquisa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, evidenciamos a existência de um direito à identidade de gênero no ordenamento jurídico brasileiro, que encontra amparo em normas constitucionais, nos direitos da personalidade e no princípio da dignidade da pessoa humana. Ao final, concluímos que a lei feirense é materialmente e formalmente inconstitucional frente à Constituição do Estado da Bahia e à Constituição Federal.

 

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Biografia do Autor

Brenda Capinã Botelho Costa, Faculdade Baiana de Direito

Especialista em Direito Público pela Faculdade Baiana de Direito (2020). Bacharela em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2018).

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Publicado

2023-07-18

Como Citar

COSTA, B. C. B. DIREITO À IDENTIDADE GÊNERO NO USO BANHEIROS CONFORME AUTOIDENTIFICAÇÃO: A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 3878, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA-BA. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 1, n. 2, 2023. DOI: 10.9771/revdirsex.v1i2.42143. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/42143. Acesso em: 6 nov. 2024.