DIREITO À IDENTIDADE GÊNERO NO USO BANHEIROS CONFORME AUTOIDENTIFICAÇÃO: A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 3878, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA-BA
DOI:
https://doi.org/10.9771/revdirsex.v1i2.42143Resumo
Neste trabalho analisamos a constitucionalidade de Lei municipal nº 3878/2018, de Feira de Santana, Bahia. A norma em comento proíbe que pessoas trans utilizem banheiros, vestiários e espaços segregados por gênero conforme autoidentificação. Com base em pesquisa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, evidenciamos a existência de um direito à identidade de gênero no ordenamento jurídico brasileiro, que encontra amparo em normas constitucionais, nos direitos da personalidade e no princípio da dignidade da pessoa humana. Ao final, concluímos que a lei feirense é materialmente e formalmente inconstitucional frente à Constituição do Estado da Bahia e à Constituição Federal.
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