ALÉM DO GÊNERO BINÁRIO: REPENSANDO O DIREITO AO RECONHECIMENTO LEGAL DE GÊNERO
DOI:
https://doi.org/10.9771/revdirsex.v1i1.36803Resumo
Sociedades ocidentais têm tradicionalmente reconhecido apenas dois gêneros, masculino e feminino. Contudo, como recente julgamento proferido pelo Tribunal Federal Constitucional alemão mostrou, isso vem começando a mudar e o pleito pelo reconhecimento legal do gênero por pessoas não-binárias vem crescendo de maneira considerável. Baseado na compreensão acerca do direito comparado, esse artigo argumenta que serem os movimentos legais que vão além do binarismo desejáveis ou não depende, em boa parte, da lógica que lhes dá sustentação, bem como examina inúmeras outras possíveis justificativas. No mínimo o reconhecimento legal de gênero de pessoas não-binárias deve se prestar a promover a autodeterminação dentro de um tecido social amplo de existência, apoiando pessoas não-binárias nas interações do dia-a-dia por desafiarem a auto-evidência do gênero binário. Com base na jurisprudência do Tribunal Europeu Direitos Humanos quanto aos direitos transgêneros, o artigo examina se essa lógica já se mostra latente na jurisprudência europeia.Downloads
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Publicado
2023-07-18
Como Citar
CUNHA, L. R. da. ALÉM DO GÊNERO BINÁRIO: REPENSANDO O DIREITO AO RECONHECIMENTO LEGAL DE GÊNERO. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 1, n. 1, 2023. DOI: 10.9771/revdirsex.v1i1.36803. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/36803. Acesso em: 10 out. 2024.
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