A NORMATIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS LUCROS

Autores

  • Marcos Laffin UFSC
  • Tiago André Guesser UFSC

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcufba.v6i2.6752

Palavras-chave:

Destinação de Lucros. Lei 11.638/07. Lucros Acumulados. Dividendos. Reservas de Lucro.

Resumo

A destinação dos lucros é uma das mais importantes discussões na gestão das empresas por envolver dois aspectos: continuidade das operações e satisfação dos acionistas. De certa forma, a legislação societária considera esses importantes fatores ao prever a possibilidade de formação de reservas e a garantia de um mínimo a ser destinado aos sócios. Nesse contexto, esta pesquisa - de natureza exploratória - realizada por meio das Demonstrações Contábeis de 17 empresas do segmento de Construção Civil da BM&FBOVESPA, busca identificar o cumprimento dos dispositivos legais de destinação dos resultados referente aos exercícios de 2009, 2010 e 2011. Os resultados evidenciam que a maiorias das empresas respeita o limite estabelecido na legislação para a constituição de reservas e destinação de dividendos em pelo menos dois exercícios; e que a quase totalidade das companhias cumpre os dispositivos legais de acumulação de saldo nas contas. Verifica-se ainda, que apenas uma das empresas não respeitou a norma que impede a manutenção de saldo credor na conta de Lucros Acumulados.

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Biografia do Autor

Marcos Laffin, UFSC

Professor Associado do Departamento de Ciências Contábeis da UFSC. Coordena o NETEC - Núcleo de Estudos Sobre Trabalho e Ensino de Contabilidade.

Tiago André Guesser, UFSC

Estudante de Graduação em Ciências Contábeis. Desenvolvendo a Iniciação Cientifica em Formação Profissional em Contabilidade

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Publicado

2013-01-15

Como Citar

Laffin, M., & Guesser, T. A. (2013). A NORMATIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS LUCROS. Revista De Contabilidade Da UFBA, 6(2), 66–79. https://doi.org/10.9771/rcufba.v6i2.6752

Edição

Seção

Artigos