DEPRECIAÇÃO NO SETOR PÚBLICO: UMA ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DA EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
DOI:
https://doi.org/10.9771/rc-ufba.v11i2.20412Palavras-chave:
Depreciação, Setor Público, Evidenciação, AmazonasResumo
Sob a ótica das mudanças trazidas pela convergência às normas internacionais de contabilidade, em especial, no tocante a implementação dos procedimentos relacionados à depreciação no setor público, a presente pesquisa objetivou examinar a evolução na evidenciação da contabilização da depreciação dos bens móveis e imóveis pertencentes aos órgãos que compõem a Administração Pública do Estado do Amazonas, nos exercícios de 2012 a 2014. Salienta-se que, apesar da previsão contida nas Leis n° 4.320 de 1964 e Lei n° 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), a normatização de tais procedimentos só ocorreu com a divulgação da Resolução CFC nº 1.136/2008 (NBC T SP 16.9). Para o alcance do objetivo citado o presente estudo se deu através de levantamento, organização e análise de dados relativos aos valores da depreciação e patrimônio total evidenciados nos exercícios mencionados, sendo estes extraídos de Portais de Transparência e/ou obtidos através de consultas realizadas junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas – SEFAZ/AM. Ademais, justifica-se relevância da pesquisa por se tratarem de procedimentos recentemente implementados, fazendo, consequentemente o tema ser pouco explorado no Estado, e ainda, originar a discussão quanto ao nível de atendimento ao disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, bem como, visa promover uma contribuição à sociedade para gerar uma maior observância no tocante à clareza das informações públicas sobre o valor de bens móveis e imóveis e sua desvalorização reconhecida pela contabilidade na forma de depreciação. Como resultado, constatou-se que nos três exercícios analisados o número de unidades gestoras ativas foi de, em média 138 órgãos, sendo que a evidenciação da depreciação foi realizada por aproximadamente 18,39% destas unidades. Em relação ao valor do ativo imobilizado demonstrado, observou-se que os bens incorporados durante os três exercícios representaram um acréscimo de R$ 2.769.389.456,60 ao patrimônio do Estado. Em contrapartida, a depreciação contabilizada nos mesmos exercícios foi de R$ 10.308.622,98, o equivale a menos de 1% do total de bens incorporados, ainda nesta seara, pode-se observar que a quantidade de entidades que evidenciaram valores relacionados a depreciação representa menos de 50% do número de unidades ativas nos três exercícios. Neste contexto, as conclusões rementem a um nível insatisfatório de atendimento ao disposto na NBC T SP 16.9, bem como a Lei nº 4.320/64 e LRF e demonstrando a afetação ocorrida na transparência do correto uso dos bens públicos, bem como as informações geradas pela contabilidade e que são necessárias para a correta tomada de decisão.
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