LEGALIDADE OU “4S”? Estudo sobre as principais mudanças nas análises de pareceres e relatórios emitidos por Instituições de Controle Interno e Externo perante o Orçamento Tradicional e o Orçamento Programa
DOI:
https://doi.org/10.9771/rc-ufba.v12i1.18387Palavras-chave:
orçamento tradicional, orçamento-programa, pareceres, controle, contas públicasResumo
O artigo tem como objetivo apontar as principais características de pareceres e relatórios de controle interno e externo emitidos pelas Instituições e Setores de Controle das Contas Públicas ao se debruçarem sobre o Orçamento Tradicional e o Orçamento Programa e qual o foco dessas análises. Ao discutir a evolução dos formatos dos orçamentos públicos, especificamente o orçamento tradicional, em vigor até 1964, e o orçamento programa, que vigora na atualidade, este trabalho traz a seguinte questão: Quais as principais características dos relatórios e pareceres emitidos pelas Instituições e Setores de Controle das Contas públicas e qual o foco de importância dado em cada um deles, ao ter como base o orçamento tradicional e o Orçamento Programa? As análises feitas em pareceres e relatórios de auditoria interna, controladorias, tribunais de contas municipais e estaduais confirmaram a hipótese de que os relatórios e pareceres emitidos sobre o orçamento tradicional exprime, basicamente a legalidade da execução do orçamento e idoneidade do gestor público, ao tempo em que, os emitidos sobre o orçamento programa transpõem o atendimento aos normativos legais, tecendo análises sob o prima da eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da aplicação dos recursos públicos, os “4S” da Administração Pública.Downloads
Referências
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