ESCOLHAS CONTÁBEIS NO RECONHECIMENTO DE JOINT VENTURES DE COMPANHIAS ABERTAS BRASILEIRAS: consolidação proporcional versus método de equivalência patrimonial

Autores

  • Gleison de Abreu Pontes Universidade Federal de Uberlândia
  • Flaida Êmine de Souza Universidade Federal de Uberlândia
  • Cristiano Camargo Universidade Federal de Uberlândia
  • Sirlei Lemes Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.9771/rcufba.v9i2.11984

Palavras-chave:

Escolhas Contábeis, Joint Ventures, Consolidação Proporcional, Método de Equivalência Patrimonial

Resumo

Até 2012 as companhias abertas brasileiras que possuíam Joint Ventures podiam reconhecer seus investimentos pelo método da Consolidação Proporcional (CP) ou pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP). A partir de 2013, com a emissão da IFRS 11 – Joint Arrangements (adotada no Brasil mediante o CPC 19 – Negócios em Conjunto), estas empresas deverão reconhecer seus investimentos exclusivamente pelo MEP. Assim, o presente estudo pretendeu analisar se características das empresas poderiam justificar a escolha dos gestores em utilizar a CP ou o MEP, quando essa opção ainda era permitida. Por meio da técnica de regressão logística, constatou-se que apenas o nível de governança corporativa e o tamanho da companhia apresentaram indícios de influenciar a escolha dos gestores quanto ao método empregado no reconhecimento de Joint Ventures.

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Biografia do Autor

Gleison de Abreu Pontes, Universidade Federal de Uberlândia

Mestrando em Contabilidade Financeira pela Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia (FACIC/UFU). Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco F, Sala 1F215. Bairro: Santa Mônica. CEP: 38.400-902. Uberlândia – MG. Brasil. Telefone: (34) 3239-4176. Fax: (34) 3239-4176.

Flaida Êmine de Souza, Universidade Federal de Uberlândia

Mestranda em Contabilidade Financeira pela Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia (FACIC/UFU). Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco F, Sala 1F215. Bairro: Santa Mônica. CEP: 38.400-902. Uberlândia – MG. Brasil. Telefone: (34) 3239-4176. Fax: (34) 3239-4176.

Cristiano Camargo, Universidade Federal de Uberlândia

Mestrando em Contabilidade Financeira pela Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia (FACIC/UFU). Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco F, Sala 1F215. Bairro: Santa Mônica. CEP: 38.400-902. Uberlândia – MG. Brasil. Telefone: (34) 3239-4176. Fax: (34) 3239-4176.

Sirlei Lemes, Universidade Federal de Uberlândia

Doutora em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo (FEA/USP). Professora adjunto da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia (FACIC/UFU). Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco F, Sala 1F215. Bairro: Santa Mônica. CEP: 38.400-902. Uberlândia – MG. Brasil. Telefone: (34) 3239-4176. Fax: (34) 3239-4176.

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Publicado

2015-05-15

Como Citar

de Abreu Pontes, G., Êmine de Souza, F., Camargo, C., & Lemes, S. (2015). ESCOLHAS CONTÁBEIS NO RECONHECIMENTO DE JOINT VENTURES DE COMPANHIAS ABERTAS BRASILEIRAS: consolidação proporcional versus método de equivalência patrimonial. Revista De Contabilidade Da UFBA, 9(2). https://doi.org/10.9771/rcufba.v9i2.11984

Edição

Seção

Artigos