A utilização legal de imagens criadas por terceiros nos países da União Europeia
DOI:
https://doi.org/10.9771/pcr.v14i2.39144Palavras-chave:
União Europeia, Direito de autor e direitos conexos, Utilizador, ImagensResumo
Tanto em contextos escolares como privados, de investigação e profissionais, estamos constantemente a usar, alterar ou partilhar imagens criadas por outras pessoas. Mas será que o fazemos legalmente? O que é que devemos ter em conta quando queremos utilizar uma imagem criada por outra pessoa? O objetivo deste artigo é expor as práticas legais relacionadas ao uso de imagens na União Europeia (UE), tanto para usos privados como pedagógicos, de investigação e profissionais. Para isso, foi feito um levantamento dos códigos de Direito de Autor dos países da UE, assim como das Diretivas, Decretos, Convenções e outros documentos e acordos legais associados. Procedeu-se, igualmente, a uma investigação das práticas legais relacionadas ao uso de imagens na UE e as atualizações sofridas nos últimos anos. Concluiu-se que, apesar de a legislação vigente ter vindo a facilitar o uso de obras no mercado digital em contextos de educação e investigação, vê-se como necessária uma abordagem mais simplificada para o utilizador comum.
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