JUSTIÇA REPRODUTIVA: O ESTATUTO DO NASCITURO E A “EROSÃO” DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DAS MULHERES NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rf.12.1.58684

Palavras-chave:

Autodeterminação. Direitos Reprodutivos. Direitos Sexuais. Política. Aborto.

Resumo

Este artigo busca analisar o Estatuto do Nascituro e da Gestante a partir dos Projetos de Lei (PL) nº 5435/2020, nº 478/2007 e o nº 434/2021, enfatizando as correlações existentes com a religião e o avanço do conservadorismo no Brasil. De igual modo, busca-se elucidar os retrocessos causados por tais proposituras no tocante aos Direitos Sexuais e Reprodutivos (DSRs) das Mulheres. A metodologia utilizada foi o uso de revisão de literatura e coleta de dados otimizada na Câmara dos Deputados. Os resultados encontrados apontam que: I) os DSRs são atravessados por um conjunto de adversidades oriundas do processo de colonização; II) a religião cristã (evangélicos e católicos) tem um importante papel social, ditando o rumo de políticas públicas; III) o Estatuto do Nascituro e da Gestante são PL’s que não estão preocupados com o avanço dos direitos, tampouco assumem as prerrogativas do Planejamento Familiar, exercendo um papel de controle sobre os corpos femininos, interpretando de forma equivocadas os DSRs, assumindo-os enquanto direitos pró-aborto.

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Biografia do Autor

Maria Adriana Farias Rodrigues, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutoranda em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). É Mestre e Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande. Estuda MBA em Ciência de Dados pela Universidade de São Paulo (USP), curso técnico em Desenvolvimento de Sistema pelo IFsuldeminas. Conquistou 4 bolsas de intercâmbio para o exterior, tem artigos publicados em Revistas Qualis A 1 e B2, seus principais temas de estudo são: Direitos Sexuais, Direitos Reprodutivos, Ciência de Dados, Gênero, Sexualidade, política e Religião. É pesquisadora, analista de dados e escreve uns poemas quando o peso da vida não é suportado pelas métricas.

Ravena Maria Souza Ferreira, Universidade Federam de Campina Grande

Bacharela em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Aprovada no o XXXII Exame de Ordem Unificado da OAB. Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Segurança Pública, pelo Centro Universitário de Patos (UNIFIP) e pós-graduanda em Direito Médio e Saúde pela Faculdade Legale. Mestra em Ciências Sociais, pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Foi monitora do componente curricular: Direitos Sociais, Coletivos e Difusos, do Curso de Direito, no Centro de Ciência Jurídicas (CCJ) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Estagiou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), junto a Seção de Reconhecimento de Direitos (SRD) da Gerência Executiva de Campina Grande - PB e na Defensoria Pública da União (DPU), Unidade Campina Grande - PB. Atuou como Conciliadora Voluntária no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Segunda Região. Atuou como Voluntária na ONG Mulheres no Cárcere. Interessa-se por temas referentes à grupos sociais em situações de vulnerabilidade e perspectivas para a proteção dos Direitos Humanos, com ênfase nos Direitos das Mulheres, Saúde da Mulher, Gênero e Criminalidade.

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Publicado

2024-11-28

Como Citar

FARIAS RODRIGUES, M. A.; SOUZA FERREIRA, R. M. . JUSTIÇA REPRODUTIVA: O ESTATUTO DO NASCITURO E A “EROSÃO” DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DAS MULHERES NO BRASIL. Revista Feminismos, [S. l.], v. 12, n. 1, 2024. DOI: 10.9771/rf.12.1.58684. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/feminismos/article/view/58684. Acesso em: 24 maio. 2025.

Edição

Seção

Dossiê JUSTIÇA REPRODUTIVA: MATERNIDADES E VIOLÊNCIAS