VISIBILIDADE POST MORTEM: ANÁLISE DO DIREITO AO USO DO NOME SOCIAL NOS REGISTROS DE ÓBITO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rf.v11i1.51223Palavras-chave:
Transexuais, Dignidade da pessoa humana, Nome socialResumo
Este artigo propõe analisar se a inexistência de um campo específico para inclusão de nome social nos registros de óbito de pessoas transexuais fere o princípio da dignidade da pessoa humana e direito personalíssimo ao nome, reforçando a invisibilidade post-mortem de quem já foi tão ignorado em vida. O nome da pessoa transpõe a identidade social e incorpora no âmbito subjetivo de ser, estar e pertencer, encontrando garantia constitucional na dignidade da pessoa humana. Assim, depreende-se que o direito ao reconhecimento do nome social ainda que após a morte, na certidão de óbito, contribui para trazer visibilidade as pessoas trans e que a ausência de leis que tratem a respeito do tema revela o conservadorismo presente no Poder Legislativo, estimulando as violências que impossibilitam o acesso de transexuais aos seus direitos básicos.
Downloads
Referências
ANTRA, Associação Nacional de Travestis e Transexuais; PRIOS, Instituto Prios de Políticas Públicas e Direitos Humanos. Cartilha Eu Existo – alteração do registro civil para pessoas trans (2018). Disponível em: https://antrabrasil.files.wordpress.com/2018/11/cartilha-alteracao-nome-e-genero2.pdf. Acesso em: 19 abr. 2021.
BENTO, Berenice. O que é transexualidade?1.ed. São Paulo: Brasiliense, 2008.
BRASIL. Código Civil. Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em: 02 mar. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 02 mar. 2021.
BRASIL. Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm Acesso em: 08 mar. 2021.
BRASIL. Provimento nº. 73/2018, de 28 de junho de 2018. Disponível em https://www.anoreg.org.br/site/2018/06/29/provimento-no-73-do-cnj-regulamenta-a-alteracao-denome-e-sexo-no-registro-civil-2/ Acesso em: 08 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4275/DF. Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 28/02/2018. Disponível em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4.275VotoEF.pdf Acesso em: 11 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 670.422.. Relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 15/05/2018. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7302788 Acesso em: 09 abr. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 457/GO. Relator Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020. Disponível emh ttp://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF457.pdf Acesso em: 09 abr. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 600/PR. Relator Ministro Roberto Barroso, julgado em 12/12/2019. Disponível em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF600.pdf Acesso em: 09 abr. 2021.
BUTLER, Judith. Vida precária: os poderes do luto e da violência. Tradução Andreas Lieber. Belo Horizonte: Autêntica, 2019.
BUTLER, Judith. Corpos que ainda importam. In: COLLING, Leandro. Dissidências sexuais e de gênero. Salvador: EDUFBA, 2016, p. 19-43.
COLLING, Leandro. Gênero e sexualidade na atualidade. Salvador: UFBA, Instituto de Humanidades, Artes e Ciências; Superintendência de Educação a Distância, 2018.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Despatologização das Identidades Trans e Travestis. Transexualidade não é transtorno mental, oficializa OMS. Disponível em https://despatologizacao.cfp.org.br/transexualidade-nao-e-transtorno-mental-oficializa-oms/ Acesso em: 03 mai. 2021.
DUMARESQ, Leila. Ensaio de epistemologia transgênera. Disponível em: http://transliteracao.com.br/leiladumaresq/2014/11/ensaio-de-epistemologia-transgenera/ Acesso em: 19 abr. 2021.
FERNANDES, Vládya Nobre. ALBUQUERQUE, Grayce Alencar. ALVES, Dailon de Araújo. FIALHO, Risomar Gomes Monteiro. Dignidade da Pessoa Humana e Transexualidade no Brasil: Um Ensaio Teórico Jurídico e Médico-Cirurgico. In: RevistaE-ciência, n. 5, v. 2, 2017, p. 128-131, Disponivel em: http://www.revistafjn.com.br/revista/index.php/eciencia/article/view/326 Acesso em: 09 abr. 2021.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Vol. 1: parte geral. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
INSERTO. Cartilha Inserta (2018). Disponível em https://drive.google.com/file/d/1bKyMzLtdnbHMeGH2z6-bEWh1-r11tH4Q/view Acesso em: jul. 2021.
JESUS, Jaqueline Gomes de. Orientações sobre Identidade de Gênero: conceito e termos. 2. ed. Brasília, 2012. Disponível em http://www.diversidadesexual.com.br/wp-content/uploads/2013/04/G%C3%8ANERO-CONCEITOS-E-TERMOS.pdf Acesso em: 03 mai. 2021.
MARIGHETTO, Andrea. A Dignidade Humana e o limite dos direitos da personalidade. In: Revista Eletrêonica Consultor Jurídico, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-ago-21/marighetto-dignidade-humana-limite-direitos-personalidade. Acesso em: 21 mai. 2021.
ONU. OMS Retira a Transexualidadde da Lista de Doenças Mentais. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/83343-oms-retira-transexualidade-da-lista-de-doencas-mentais. Acesso em: 09 abr. 2021.
QUEIROZ, Leide Fernanda de Oliveira. Nome social x nome civil: pela construção das identidades e cidadania da população Trans. In: Anais 21ª SEMOC, Salvador, out./2018, p. 303-315. Disponível em http://ri.ucsal.br:8080/jspui/bitstream/prefix/1057/1/Nome%20social%20x%20nome%20civil.pdf Acesso em 19 abr. 2021.
REIS, Neilton dos; PINHO, Raquel. Gêneros não-binários, identidades, expressões e educações. In: Revista Reflexão e Ação, Santa Cruz do Sul, v. 24, n. 1, 2016, p. 7-25.Diponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/reflex/article/view/7045/pdf Acesso em: 09 abr. 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SEPÚLVEDA, Gabriela; SEPÚLVEDA, Vida. O direito da identidade civil e do reconhecimento de gênero do grupo transgênero não operado. In: Revista Direito UNIFACS, Salvador, n. 212, fev. 2018. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/5237/3353 Acesso em: 09 abr. 2021.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
TRANSCENDEMOS. Disponível em https://transcendemos.com.br/transcendemosexplica/trans/ Acesso em: 09 abr. 2021.
VENOSA, Silvio. Direito Civil. Parte Geral. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
VERGUEIRO, Viviane. Por inflexões decoloniais de corpos e identidades de gênero inconformes: uma análise autoetnográfica da cisgeneridade como normatividade. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal da Bahia, Instituto de Humanidades, Artes eCiências Professor Milton Santos, Salvador, 2015.
WORLD Health Organization. International Statistical Classification of Diseases and Related Health Problems (ICD). Disponível em: https://www.who.int/standards/classifications/classification-of-diseases Acesso em: 09 abr. 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autoras/es que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1. Autoras/es mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License que permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
2. Autoras/es têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3. Autoras/es têm permissão e são estimuladas/os a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.