“SE VOCÊ NÃO FOR MINHA, NÃO SERÁ DE MAIS NINGUÉM”: O FEMICÍDIO E O FEMINICÍDIO EM PAUTA
DOI:
https://doi.org/10.9771/rf.v12i1.50943Palavras-chave:
Gênero; Violência contra a mulher; Lei Maria da Penha; Feminicídio; Ensino de Geografia.Resumo
A violência contra a mulher está inclusa no rol de crimes que violam os Direitos Humanos e denota, sobremaneira, o desprezo do homem agressor à dignidade, autonomia e liberdade da mulher. Diz respeito a uma violência perpetrada pelo fato de ser mulher e ocorre independente da raça, etnia, classe social ou orientação sexual. Nesta direção, este artigo discorrerá a respeito da violência contra a mulher, em específico, o feminicídio. Para alcançar o escopo da pesquisa, tecemos reflexões sobre os termos femicídio e feminicídio, esclarecendo a definição e conceituação, diferenciando-os; apresentamos o Caso Ciudad Juarez, México, que suscitou os debates sobre a especificidade do crime em comento e a primeira implementação da Lei do Feminicídio; em seguida, concedemos ênfase à inovação legislativa brasileira de 2015; analisamos os dados da incidência do crime à luz do Monitor da Violência, de 2017 a 2023, e realçamos as discussões em torno da categoria gênero na educação. Apesar dos avanços, há uma trajetória longa a ser vencida para logramos a prevenção, proteção e punição à altura da gravidade dos crimes, que perpassa a maior eficiência e efetividade das esferas jurídicas, assistencial, de segurança e saúde pública, de modo a não ficar restrito ao aparato legislativo
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Referências
BIANCHINI, A.; GOMES, L. F. Feminicídio: entenda as questões controvertidas da Lei 13.104/2015. 2015. Disponível em: <<https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/173139525/feminicidio-entenda-as-questoes-controvertidas-da-lei-13104-2015>> . Acesso em: 17 dez. 2019.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil
Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, p. 1, 8 ago. 2006. Seção 1.
BRASIL. Lei n° 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm>. Acesso em: 25 jan. 2020.
BRASIL. Secretaria de Políticas para Mulheres. Diretrizes Nacionais Feminicídio: Investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres. Brasília: MJ, 2016. Disponível em <http://www.spm.gov.br/central-de- conteudos/publicacoes/2016/livro- diretrizes nacionais-femenicidios-versao-web.pdf>. Acesso em 5 out. 2019.
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos. Brasília, DF, 2013 b.
BRASIL, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF, 2018.
CALAZANS, M.; CORTES; I. O processo de criação, aprovação e implementação da Lei Maria da Penha. In: CAMPOS, C. H. (org.) Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 39-64.
CAMPOS, C. H. Feminicídio no Brasil: uma análise crítico-feminista. Sistema Penal & Violência, v. 7, n. 1, p. 103-115, 2015.
DOSSIÊ PATRÍCIA GALVÃO. Monitor da Violência: levantamento sobre assassinatos de mulheres, 2019. Disponível em: < https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/dados-e- fontes/pesquisa/monitor-da-violencia-levantamento-sobre-assassinatos-de-mulheres-em- 2017-g1-nev-usp-fbsp-2018/>. Acesso em 20 ago. 2022.
ESPÓSITO, C. 2011. Marcela Lagarde y la invención de la categoría ‘feminicidio’. Blog Aquiescencia, 2.05.2011. Disponível no endereço http://aquiescencia.net/2011/ 05/02/marcela- lagarde-y-la-invencion-de-la-categoria-feminicidio. Acesso em: 03 jun. 2020.
FARIA, R. P. N. Concepções de gênero e sexualidade no ensino de Geografia em escolas públicas de Goiânia, Goiás. Dissertação (Mestrado em Geografia) – Instituto de Estudos Socioambientais, Universidade Federal de Goiás. Goiânia, p. 137.2018.
FELIPE, J. Educação para igualdade de gênero. Salto para o futuro, ano XVIII, Boletim 26, p. 3-14, 2008.
FONSECA, M. F. S. et al. O feminicídio como uma manifestação das relaçôes de poder entre os gêneros. JURIS-Revista da Faculdade de Direito, v. 28, n. 1, p. 49-66, 2018.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil, 2021a. Disponível
em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/06/relatorio-visivel-e- invisivel-3ed-2021-v3.pdf. Acesso em: 10 ago. 2022.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA - FBSP. Violência contra
mulheres em 2021, 2021bDisponível em:< https://forumseguranca.org.br/wp- content/uploads/2022/03/violencia-contra-mulher- 2021-v5.pdf > Acesso em 07 de jun. de 2022.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 16° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2022. Disponível em:< https://forumseguranca.org.br/wp- content/uploads/2021/10/anuario-15-completo- v7-251021.pdf> Acesso em 07 de jun. de 2022.
GARCIA, L. P.; FREITAS, L. R. S.; HÖFELMANN, D. A. Avaliação do impacto da Lei Maria da Penha sobre a mortalidade de mulheres por agressões no Brasil, 2001-2011. Epidemiologiae Serviços de Saúde, v. 22, n. 3, p. 383-394, 2013.
GOMES, C. A.; BATISTA, M. F. Feminicídio: paradigmas para análise da violência de gênero com apontamentos à Lei Maria da Penha. VII Seminário de Pesquisa Interdisciplinar, p. 1- 15, 2015.
GUEDES, B. K. S.; GOMES, F. K. S.. Violência contra a mulher. Faculdade Cearense em Revista, Ceará, v. 7, n. 1, p. 1-16, 2014.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Ipea revela dados inéditos sobre violência contra a mulher [Internet]. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; 2013 [citado 2014 jun 22]. Disponível em:
<http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&id=19873>. Acesso: 13
jul. 2022.
JUNQUEIRA, R. D. “Ideologia de gênero”: uma categoria de mobilização política. In: SILVA, Maria Alves da (Org.). Gênero e Diversidade: debatendo identidades. São Paulo: Perse, 2016. p. 229-246.
LAGARDE, M. Por los derechos humanos de las mujeres: la Ley General de Acceso de las Mujeres a una vida libre de violencia. Revista Mexicana de Ciencias Políticas y Sociales, v. XLIX, n. 200, p. 143-165, 2007.
MACHADO, M. R. de A. (org.). A violência doméstica fatal: o problema do feminicídio íntimo no Brasil. Diálogos sobre Justiça. Brasília, DF: Ministério da Justiça, 2015. Disponível em: <http://www.pnud.org.br/arquivos/publicacao_feminicidio.pdf>. Acesso: 25 set. 2019.
MADRID, C. Gênero Como Conteúdo Nas Aulas de Geografia Na Educação Básica. Anais do 14° Encontro Nacional de Prática de Ensino de Geografia: políticas, linguagens e trajetórias, p. 181-191, 2019.
MENEGHEL, S. N. et al. Repercussões da Lei Maria da Penha no enfrentamento da violência de gênero. Ciência & Saúde Coletiva, v. 18, p. 691-700, 2013.
OLIVEIRA, A. C. G. A.; COSTA, M. J. S.; SOUSA, Eduardo Sérgio Soares.
Feminicídio e violência de gênero: aspectos sociojurídicos. TEMA-Revista Eletrônica de Ciências, v. 16, n.24; 25, 2016.
ONU MULHERES. Diretrizes Nacionais Feminicídio - Investigar, Processar e Julgar. Brasília, 2016.
ORELLANA, J. D. Y. et al. Violência urbana e fatores de risco relacionados ao feminicídio emcontexto amazônico brasileiro. Cadernos de Saúde Pública, v. 35,p. 1- 13, 2019.
PASSOS, Aline. O feminicídio nas fronteiras da América Latina: um consenso?.ECOPOLÍTICA, n. 12, p. 70-92, 2015.
PASSINATO, W. “Femicídios” e as mortes de mulheres no Brasil. Cadernos Pagu,
Campinas, v. 37, p. 219-246, 2011.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, 2014. Disponível em:
<http://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de- educacao-lei-n-13-005-2014> Acesso em: 15 fev. 2021.
ROCHA, L. F. A violência contra a mulher e a Lei “Maria da Penha”: alguns apontamentos. Revista de Psicologia da UNESP, v. 8, n. 1, p. 97-109, 2009.
ROCHA, G S; CAMPOS, M. C. O ensino de Geografia e o conceito de identidade de gênero: possibilidade de abordagem da temática em sala de aula. Revista Brasileira de Educação em Geografia, v. 12, n. 22, p. 05-25, 2022.
SILVA, J. M. Gênero e sexualidade na análise do espaço urbano. Geosul, Florianópolis, v. 22, n. 44, p. 117-134, 2007.
SILVINO, D. M.; HENRIQUE, T. R. P. G.. A Importância Da Discussão de Gênero nas Escolas: uma abordagem necessária. VIII Jornada Nacional Políticas Públicas: Maranhão, 2017.
SOARES, D. Z.; CHARLES, C. J. N.; CERQUEIRA, C. A. X. Feminicídio no Brasil:
gênero de quem mata e de quem morre. In: ENANPEGE, 13., 2019, São Paulo. Anais... São Paulo, 2019.
SOUSA, T. T. L. Feminicídio: uma leitura a partir da perspectiva feminista. Ex aequo, Lisboa, n. 34, p. 13-29, 2016.
VIDAL, V. C.; ALVES, R. C. A Urgência das Discussões sobre Gênero nos Cursos de Formação de Professor em Geografia: Breve Análise dos Projetos Pedagógicos da UEMG e UNIMONTES (Minas Gerais, Brasil). In: Liliane Pereira de Souza. (Org.). Educação: Avançose Desafios. 1ed.Campo Grande-MS: Inovar, 2020, v. 1, p. 147-156.
VIDAL, V. C. ; ALVES, R. C. A ausência da categoria gênero na geografia escolar: reflexões sobre a essencialidade da inserção da temática neste componente curricular e possíveis práticas pedagógicas, XXI., 2022, Uberlândia. Anais XXI ENDIPE, Uberlândia: UFU, 2022, p. 1-8.
WAISELFISZ, J. J. Mapa da violência 2015. Homicídios de Mulheres no Brasil. Brasília,2015. <http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf>. Acesso: 25 jun.
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