COTA DE GÊNERO E PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA AS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS EM CABO VERDE: O QUE MUDOU COM A “LEI DA PARIDADE”?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rf.13.3.46991

Palavras-chave:

lei da paridade, cota de gênero, representação política, seleção de candidatos.

Resumo

O paper propõe entender os efeitos da Lei da Paridade, aprovada em 2019, no processo de seleção de candidatos para as listas dos principais partidos políticos em 2016 e 2021. Realizamos um exercício prático do cálculo de Índice de Representação das Mulheres nas duas últimas eleições legislativas, considerando a implementação da lei de cota de género. Os resultados deste exercício indicam que ao regular sobre cota de gênero e mandato de posição nas listas partidários para os cargos eletivos, a “Lei da Paridade” limita o poder dos partidos políticos de: decidirem sobre quem (no sentido de gênero) pode ser selecionado para as listas; e segundo; e, de determinar a posição que os selecionados ocupam (ordem da escalação dos candidatos). Relativamente ao reflexo da lei na representatividade de gênero das listas partidárias, observa-se um aumento significativo do percentual de candidatas mulheres nas legislativas de 2021. Aproximadamente 48,3% dos candidatos selecionados para as listas dos principais partidos em 2021 foram mulheres. O resultado das últimas eleições aumentou a presença das mulheres no parlamento nacional. Cerca de 37,5% dos eleitos são mulheres.

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Biografia do Autor

Anilsa Sofia Correia Goncalves, Universidade de São Paulo

Graduada em Ciências SOciais pela Universidade de Cabo Verde (Uni-CV); mestra em ciência política pela Univesidade Estadual de Campinas (Unicamp); doutoranda em Ciência Política pela UNiversidade de São PAulo (USP). Temas de interesse: partidos polítidos; métodos de seleção de candidatos na arena legislativa; e representação política das mulheres.

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Publicado

2025-12-26

Como Citar

GONCALVES, A. S. C. COTA DE GÊNERO E PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA AS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS EM CABO VERDE: O QUE MUDOU COM A “LEI DA PARIDADE”?. Revista Feminismos, [S. l.], v. 13, n. 3, 2025. DOI: 10.9771/rf.13.3.46991. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/feminismos/article/view/46991. Acesso em: 5 jan. 2026.