“NOVAS” MEDIDAS PROTETIVAS QUE OBRIGAM HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA AS MULHERES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rf.v10i2%20e%203.42458

Resumo

Com a promulgação da Lei nº 13.984/2020, o encaminhamento obrigatório dos homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres, assim como o atendimento psicossocial individual ou em grupo para esses sujeitos passaram a integrar o rol de medidas protetivas de urgência previsto na Lei Maria Penha. Neste artigo, busco refletir sobre os impactos dessa legislação no campo do direito processual penal e para o enfrentamento da violência contra as mulheres, resgatando discussões que travei em minha pesquisa de doutorado, defendida em outubro de 2019. Nela, entrevistei 14 colaboradoras/es que se autodeclararam feministas (ou pró-feministas) que participaram de atividades de formulação e monitoramento da Lei Maria da Penha ou dos trabalhos de implantação e implementação dos serviços de responsabilização e educação para homens autores de violência. Além disso, analisei um conjunto de 7 documentos, que me permitiram conhecer o estágio atual da implementação desses serviços. Ao final, concluo que, embora a Lei nº 13.984/2020 não importe necessariamente em inovação em matéria processual penal, preenche uma lacuna legislativa importante, que de nada será útil se não avançarmos na consolidação de uma política nacional específica de atenção a homens autores de violência. 

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Biografia do Autor

Anderson Eduardo Carvalho de Oliveira, Universidade Federal da Bahia

Doutor e Mestre em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismos pela Universidade Federal da Bahia. Bacharel em Direito pela Faculdade de Alagoas. Licenciado em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia. Pesquisador Associado do Núcleo de Estudos sobre a Mulher da Universidade Federal da Bahia.

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Publicado

2022-10-17

Como Citar

OLIVEIRA, A. E. C. de. “NOVAS” MEDIDAS PROTETIVAS QUE OBRIGAM HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA AS MULHERES. Revista Feminismos, [S. l.], v. 10, n. 2 e 3, 2022. DOI: 10.9771/rf.v10i2 e 3.42458. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/feminismos/article/view/42458. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Dossiê I