“NOVAS” MEDIDAS PROTETIVAS QUE OBRIGAM HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA AS MULHERES
DOI:
https://doi.org/10.9771/rf.v10i2%20e%203.42458Resumo
Com a promulgação da Lei nº 13.984/2020, o encaminhamento obrigatório dos homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres, assim como o atendimento psicossocial individual ou em grupo para esses sujeitos passaram a integrar o rol de medidas protetivas de urgência previsto na Lei Maria Penha. Neste artigo, busco refletir sobre os impactos dessa legislação no campo do direito processual penal e para o enfrentamento da violência contra as mulheres, resgatando discussões que travei em minha pesquisa de doutorado, defendida em outubro de 2019. Nela, entrevistei 14 colaboradoras/es que se autodeclararam feministas (ou pró-feministas) que participaram de atividades de formulação e monitoramento da Lei Maria da Penha ou dos trabalhos de implantação e implementação dos serviços de responsabilização e educação para homens autores de violência. Além disso, analisei um conjunto de 7 documentos, que me permitiram conhecer o estágio atual da implementação desses serviços. Ao final, concluo que, embora a Lei nº 13.984/2020 não importe necessariamente em inovação em matéria processual penal, preenche uma lacuna legislativa importante, que de nada será útil se não avançarmos na consolidação de uma política nacional específica de atenção a homens autores de violência.
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Referências
ACOSTA, Fernando; ANDRADE FILHO, Antônio; BRONZ, Alan. Conversas homem a homem: grupo reflexivo de gênero. Rio de janeiro: NOOS, 2004.
AGUAYO, Francisco et al. Hacia la incorporación de los hombres em las políticas públicas de prevención de la violencia contra las mujeres y las niñas. Santiago: EME/CulturaSalud, 2016.
AMADO, Roberto Marinho. Os serviços de educação e responsabilização para homens autores de violência contra as mulheres: uma análise de quadros interpretativos, modelos de intervenção e atores. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade de Coimbra, Faculdade de Economia, Coimbra, 2014.
ANDRADE, Leandro Feitosa. Grupos de homens e homens em grupos: novas dimensões e condições para as masculinidades. In: BLAY, Eva Alterman. Feminismos e masculinidades: novos caminhos para enfrentar a violência contra a mulher. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014. p. 173-209.
ARIAS, Esther; ARCE, Ramón; VILARIÑO, Manuel. Betterer intervention programmes: a meta-analytic review of effectiveness. Psychosocial Intervention, Madrid, n. 22, p. 153-160, 2013.
BANCROFT, Lundy. Why does he do that?: inside the minds of angry and controlling men. New York: The Berkley Publishing, 2002.
BEIRAS, Adriano; BRONZ, Alan. Metodologia de grupos reflexivos de gênero. Rio de Janeiro: Instituto NOOS, 2016.
BEIRAS, Adriano; NASCIMENTO, Marcos; INCROCCI, Caio. Programas de atenção a homens autores de violência contra as mulheres: um panorama das intervenções no Brasil. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 28, n. 1, p. 262-274, 2019.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 31 dez. 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso: 29 jun. 2019.
______. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 ago. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso: 29 jun. 2019.
______. Lei nº 13.984, de 3 de abril de 2020. Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 abr. 2020. Disponível em: <http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.984-de-3-de-abril-de-2020-251138826>. Acesso: 23 jun. 2020.
CEPIA; FUNDAÇÃO FORD. Violência contra as mulheres: os serviços de responsabilização dos homens autores de violência. Rio de Janeiro, 2016.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CIDH. Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher – Convenção de Belém do Pará, 1994.
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Manual de gestão para alternativas penais: medidas protetivas de urgência e demais serviços de responsabilização para homens autores de violências contra as mulheres – procedimentos, fluxos e rotinas para aplicação e acompanhamento. Brasília, 2016.
INSTITUTO DE ESTUDOS DA RELIGÃO. Documento base para a elaboração de parâmetros técnicos para os serviços de educação e responsabilização de homens autores de violência doméstica contra mulheres. Rio de Janeiro, 2012.
INSTITUTO NOOS. Relatório mapeamento de serviços de atenção grupal a homens autores de violência contra mulheres no contexto brasileiro. Rio de Janeiro: 2014.
LAVIGNE, Rosane M. Reis; PERLINGEIRO, Cecília. Das medidas protetivas de urgência – artigos 18 a 21. In: CAMPOS, Carmen Hein de. Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 289-306.
LEITE, Fabiana; LOPES, Paulo Victor Leite. Serviços de educação e responsabilização para homens autores de violência contra mulheres: as possibilidades de intervenção em uma perspectiva institucional de gênero. In: ______. (Orgs.). Atendimento a homens autores de violência doméstica: desafios à política pública. Rio de Janeiro: ISER, 2013. p. 17-44.
PASINATO, Wânia. Acesso à justiça e violência doméstica e familiar contra as mulheres: as percepções dos operadores jurídicos e os limites para a aplicação da Lei Maria da Penha. Direito GV, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 407-428, jul.-dez. 2015.
SECRETARIA DE POLÍTICA PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Diretrizes gerais dos serviços de responsabilização e educação do agressor. Brasília, 2011.
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