GÊNERO REFLETIDO NOS CORPOS EM MOVIMENTO: O DIREITO À NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SEXO BIOLÓGICO

Autores

  • Giorge André Lando Universidade de Pernambuco - UPE e Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
  • Elaine Ferreira do Nascimento Pesquisadora da Fiocruz – PI. Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Piauí – PPGPP/UFPI.
  • Liana Maria Ibiapina do Monte Pesquisadora da Fiocruz – PI. Coordenadora e professora do Curso de Serviço Social da UniFapi.
  • Alessandro Pelópidas Ferreira de Queiroz Universidade de Pernambuco – UPE.

Resumo

A presente pesquisa tem por finalidade estudar o direito das pessoas à não identificação pelo sexo anatômico. A identificação do sexo biológico é uma prática extremamente comum na sociedade. O primeiro ato jurídico realizado, após o nascimento com vida, é o registro público e a emissão da certidão de nascimento em que deve constar a identificação do sexo biológico. O gênero como construção histórica e cultural não deve ser entendido como determinante e permanente. A inspeção visual assim que determinada criança nasce não é suficiente para garantir a sua identidade de gênero, e a prova disso é a percepção do STF ao permitir que as pessoas transexuais possam alterar extrajudicialmente o registro civil modificando o nome civil e o sexo biológico sem a necessidade de intervenção cirúrgica. Contudo, tal faculdade não terá efeito para as pessoas de gênero fluido e para as sem gênero, o modelo de registro precisa refletir as múltiplas representações do sistema sexo/gênero para além de um binarismo. 

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Biografia do Autor

Giorge André Lando, Universidade de Pernambuco - UPE e Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina, Itália. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Paranaense. Professor Adjunto da Universidade de Pernambuco - UPE. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Federal de Pernambuco – PPGDH/UFPE. Pesquisador Visitante Sênior da Fiocruz – PI.

Elaine Ferreira do Nascimento, Pesquisadora da Fiocruz – PI. Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Piauí – PPGPP/UFPI.

Doutora e Mestre em Ciências pelo Instituto Fernandes Figueira/Fundação Oswaldo Cruz. Pesquisadora da Fiocruz – PI. Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Piauí – PPGPP/UFPI. negraelaine@gmail.com

Liana Maria Ibiapina do Monte, Pesquisadora da Fiocruz – PI. Coordenadora e professora do Curso de Serviço Social da UniFapi.

Doutora em Ciências da Educação. Mestre em Serviço Social pela Universidade Federal do Pernambuco - UFPE. Pesquisadora da Fiocruz – PI. Coordenadora e professora do curso de Serviço Social da UniFapi. lianaibiapina@yahoo.com.br

Alessandro Pelópidas Ferreira de Queiroz, Universidade de Pernambuco – UPE.

Mestrando em Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável pela Universidade de Pernambuco – PPGGDLS/UPE. Bacharel em Engenharia Química pela Universidade Católica de Pernambuco. alessandropfq@gmail.com

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Publicado

2020-12-15

Como Citar

LANDO, G. A.; NASCIMENTO, E. F. do; MONTE, L. M. I. do; QUEIROZ, A. P. F. de. GÊNERO REFLETIDO NOS CORPOS EM MOVIMENTO: O DIREITO À NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SEXO BIOLÓGICO. Revista Feminismos, [S. l.], v. 8, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/feminismos/article/view/42394. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Dossiê Justiça Reprodutiva