GÊNERO REFLETIDO NOS CORPOS EM MOVIMENTO: O DIREITO À NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SEXO BIOLÓGICO
Resumo
A presente pesquisa tem por finalidade estudar o direito das pessoas à não identificação pelo sexo anatômico. A identificação do sexo biológico é uma prática extremamente comum na sociedade. O primeiro ato jurídico realizado, após o nascimento com vida, é o registro público e a emissão da certidão de nascimento em que deve constar a identificação do sexo biológico. O gênero como construção histórica e cultural não deve ser entendido como determinante e permanente. A inspeção visual assim que determinada criança nasce não é suficiente para garantir a sua identidade de gênero, e a prova disso é a percepção do STF ao permitir que as pessoas transexuais possam alterar extrajudicialmente o registro civil modificando o nome civil e o sexo biológico sem a necessidade de intervenção cirúrgica. Contudo, tal faculdade não terá efeito para as pessoas de gênero fluido e para as sem gênero, o modelo de registro precisa refletir as múltiplas representações do sistema sexo/gênero para além de um binarismo.
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