A FLUIDEZ DO GÊNERO E O DIREITO À NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SEXO BIOLÓGICO

Autores

  • Giorge André Lando
  • Elaine Ferreira do Nascimento
  • Liana Maria Ibiapina do Monte
  • Alessandro Pelópidas Ferreira de Queiroz

Resumo

A presente pesquisa tem por finalidade estudar o direito das pessoas à não identificação pelo sexo anatômico. A identificação do sexo biológico é uma prática extremamente comum na sociedade. O primeiro ato jurídico realizado, após o nascimento com vida, é o registro público e a emissão da certidão de nascimento em que deve constar a identificação do sexo biológico. O gênero como construção histórica e cultural não deve ser entendido como determinante e permanente. A inspeção visual assim que determinada criança nasce não é suficiente para garantir a sua identidade de gênero, e a prova disso é a percepção do Supremo Tribunal Federal ao permitir que as pessoas transexuais possam alterar extrajudicialmente o registro civil modificando o nome civil e o sexo biológico sem a necessidade de intervenção cirúrgica. Contudo, tal faculdade não terá efeito para as pessoas de gênero fluido e para as sem gênero; o modelo de registro precisa refletir as múltiplas representações do sistema sexo/gênero para além de um binarismo.

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Como Citar

LANDO, G. A.; NASCIMENTO, E. F. do; MONTE, L. M. I. do; QUEIROZ, A. P. F. de. A FLUIDEZ DO GÊNERO E O DIREITO À NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SEXO BIOLÓGICO. Revista Feminismos, [S. l.], v. 6, n. 1, 2019. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/feminismos/article/view/30361. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos