Cooperação de pessoa jurídica em sociedade cooperativa de transporte de cargas

Autores

  • Ademir Cristofolini Schmitt e Cristofolini Advogados e Consultores

Palavras-chave:

Cooperação. Pessoa Jurídica. Cooperativa de Transporte.

Resumo

O art. 30 da Lei n.º 11.051/2004, reconhece o direito das sociedades cooperativas de transporte, na apuração dos valores devidos a título de Cofins e PIS, excluir da base de cálculo os ingressos decorrentes de ato cooperativo. Entretanto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, apesar de reconhecer a isenção da referida lei, entende que as cooperativas de transportes não podem excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os repasses efetuados aos cooperados pessoas jurídicas, pois os serviços prestados por estas não poder ser considerados atos cooperativos. Entende que a legislação não permite o ingresso de pessoas jurídicas nas cooperativas de transportes. Assim, busca-se demonstrar que inexiste impedimento legal para cooperação de pessoa jurídica em sociedade cooperativa de transporte tendo em vista alterações trazidas pelo Código Civil de 2002, seja pela ausência de vedação legal ou ainda pela correta e adequada interpretação da lei cooperativista. Destacar-se-á inclusive inédita decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais neste sentido. Este precedente jurisprudencial representa uma grande vitória ao cooperativismo e vem dar maior segurança jurídica às sociedades cooperativas de transporte de cargas, bem como a outros ramos do cooperativismo que cooperam pessoas jurídicas, a exemplo das cooperativas de saúde.

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Biografia do Autor

Ademir Cristofolini, Schmitt e Cristofolini Advogados e Consultores

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB. Sócio do escritório Schmitt e Cristofolini Advogados e Consultores, com sede em Blumenau - SC. Pesquisador na área do Cooperativismo. Autor de artigos jurídicos e do Livro “Tratamento tributário do ato cooperativo” (Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2014)

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Publicado

2015-04-01

Como Citar

Cristofolini, A. (2015). Cooperação de pessoa jurídica em sociedade cooperativa de transporte de cargas. Cadernos Gestão Social, 5(2), 266. Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/cgs/article/view/251

Edição

Seção

Fórum 'Cooperativismo e Gestão de Empreendimentos Cooperativos'