Créditos Previdenciários em face de acordos celebrados após a Sentença Trabalhista

Autores

  • Patrícia Pinheiro Silva

Resumo

O presente estudo visa a analisar a possibilidade de os litigantes, em sede de processo trabalhista, celebrarem acordos após o trânsito em julgado da sentença, cujo conteúdo exclua, no todo ou em parte, os créditos previdenciários pertencentes à União. A abordagem do tema foi procedida a partir do método dedutivo, através da pesquisa doutrinária, especificamente, na seara jus-laboral, previdenciária, tributária e constitucional, bem como do exame da legislação, e da investigação jurisprudencial brasileira aplicável ao estudo. Ao final da pesquisa, logrou-se demonstrar que, de fato, há indisponibilidade dos créditos da União, contudo, tais direitos somente gozam de proteção jurídica após a sua efetiva constituição, que, por sua vez, apenas se concretiza com o cumprimento da obrigação trabalhista. Desta forma, não há nada que impeça a homologação de acordos levados a cabo após a prolação da sentença, devendo as contribuições previdenciárias incidir sobre as verbas acordadas, no momento do seu adimplemento.

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Publicado

2020-06-30

Como Citar

Pinheiro Silva, P. (2020). Créditos Previdenciários em face de acordos celebrados após a Sentença Trabalhista. Revista Do CEPEJ, (10). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/37565

Edição

Seção

Artigos de edições antigas