Prioridade na tramitação processual para portadores de cân

Autores

  • Tiago de Oliveira Rummler

Resumo

No presente artigo, persegue-se demonstrar que, do âmago do próprio ordenamento jurídico pátrio, já se faz possível extrair, escorreitamente, a possibilidade de se aplicar a prioridade na tramitação processual para os portadores de graves enfermidades, mais especificamente àqueles que portam câncer, a exemplo do que já sucede com os idosos. Fundar-se-á esta inteligência mormente a partir de dois focos principais, a saber: da aplicação analógica do quanto disposto para a tramitação processual dos idosos; bem como, cotejando-se sobre um prisma mais hodierno, através da aplicação direta de certos princípios constitucionais. Acredita-se, em apertada síntese, que ao se oferecer a prioridade processual para os portadores de câncer, estar-se-ia, em verdade, a dignificar a própria constituição. O estudo perpassa por algumas matérias, entre elas por ora se destacam: uma concepção democrática de jurisdição, a tutela jurídica diferenciada dirigida àqueles que portam câncer, a eficiência na prestação jurisdicional, a dignidade da pessoa humana.

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Publicado

2020-06-30

Como Citar

de Oliveira Rummler, T. (2020). Prioridade na tramitação processual para portadores de cân. Revista Do CEPEJ, (10). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/37564

Edição

Seção

Artigos de edições antigas