Direito à imagem do indiciado ou Direito do Estado à imagem do indiciado? Considerações sobre o desprestígio da imagem do sujeito-objeto das investigações policiais.

Autores

  • Moisés Moreira Vieira

Resumo

O trabalho realizado tem como escopo apresentar fundamentos para a inviolabilidade do direito à imagem da pessoa humana quando esta se encontra na condição de sujeito-objeto de investigações policiais. Afiguram-se como pilares da defesa deste direito, o princípio da inocência, a não incidência do princípio da publicidade na fase inquisitiva da persecutio criminis, assim como o caráter sigiloso do inquérito policial. Contrastase, também, com o direito à imagem do indiciado, o direito à informação titularizado pela sociedade, buscando-se traçar limites a seu exercício por meio da invocação do postulado da proporcionalidade. Defende-se, assim, a imagem do investigado como direito fundamental impassível de violação por órgãos do Estado ou por entes privados, atuando estes sob permissão expressa ou tácita da Autoridade Estatal.

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Publicado

2020-06-30

Como Citar

Moreira Vieira, M. (2020). Direito à imagem do indiciado ou Direito do Estado à imagem do indiciado? Considerações sobre o desprestígio da imagem do sujeito-objeto das investigações policiais. Revista Do CEPEJ, (10). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/37563

Edição

Seção

Artigos de edições antigas