Direitos da concubina
Resumo
A tutela jurídica dàs relações concubinárias é tema que suscita ferrenhas discussões. O Ordenamento pátrio, atado ao conservadorismo, tem disciplinado a matéria de forma displicente, o que enseja, por vezes, a prolação de soluções injustas e a reboque da dinâmica das relações sociais. Em verdade, a afetividade é o sustentáculo efetivo da família, e diante desta, sopesados os liames do caso concreto, os formalismos podem ceder espaço. Deste modo, para demonstrar o quanto se afirma, mister se faz proceder a um breve escorço histórico, seguindo-se à delimitação do que é adultério para o foro jurídico. Ademais, incumbe pôr em relevo a distinção entre as figuras da “companheira” e “concubina” para que, enfim, se trate do ponto fulcro da problemática: a amante possui direitos? Impõe-se, a esta altura, a superação dos preconceitos que teimam em conspurcar a discussão, afinal, o ideal é que Direito e Justiça andem ladeados.Downloads
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Publicado
2020-06-30
Como Citar
Belitardo de Carvalho Miranda, A. C. (2020). Direitos da concubina. Revista Do CEPEJ, (10). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/37552
Edição
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Artigos de edições antigas
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