A Justiça Restaurativa: um resgate, ainda que tardio, das vítimas de delitos

Autores

  • Selma Pereira de Santana

Resumo

O objetivo desse artigo é ressaltar o surgimento de uma tendência consensualista na justiça penal, que, embora não seja alheia ao movimento de expansão dos direitos fundamentais, obedece a uma lógica racionalizadora e de eficácia. O movimento em prol da justiça restaurativa reconhece que o crime atinge a vítima, a comunidade e o autor do delito. A justiça restaurativa considera que, para combater, com êxito, os efeitos do crime, devem ser atendidas as necessidades das vítimas individuais e das comunidades. Ademais, pondera que deve dar-se aos autores de delitos a oportunidade de responderem, perante suas vítimas, de forma significativa, e de responsabilizarem-se pela reparação do dano que tenham causado. Entende que a mera recepção de uma pena constitui um ato passivo, e não requer que aqueles se conscientizem de suas responsabilidades, não atingindo dessas formas as intenções da prevenção geral e especial

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Publicado

2020-06-30

Como Citar

Pereira de Santana, S. (2020). A Justiça Restaurativa: um resgate, ainda que tardio, das vítimas de delitos. Revista Do CEPEJ, (10). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/37549

Edição

Seção

Artigos de edições antigas