A LEI 13.260/2016 E O EXERCÍCIO DO DIREITO À MANIFESTAÇÃO SEGUNDO O DIREITO INTERNACIONAL

Autores

  • Ana Carolina Reis Santos
  • Adriana Moura Mattos da Silva

Resumo

O presente artigo busca explorar as nuances referentes ao exercício e proteção do direito de manifestação, correlato à liberdade de expressão, em relação à Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que buscou delinear o delito de terrorismo no Brasil. A análise vem pautada por compreensões relativas ao direito internacional, notadamente o Direito Internacional dos Direitos Humanos, campo de estudo que traz formulações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o alcance do referido direito e vincula-se também à legislação nacional através do compulsório controle de convencionalidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2017-04-20

Como Citar

Santos, A. C. R., & Silva, A. M. M. da. (2017). A LEI 13.260/2016 E O EXERCÍCIO DO DIREITO À MANIFESTAÇÃO SEGUNDO O DIREITO INTERNACIONAL. Revista Do CEPEJ, (19). Recuperado de https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/22039