VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PELA MÍDIA BRASILEIRA
Resumo
É preciso ter presente que a imprensa, não obstante o seu papel primordial de divulgação de informação à sociedade, não tem liberdade ilimitada, antes deverá curvar-se ao primado das leis constitucionais e infraconstitucionais. Não
poderá, por essa razão, veicular tudo aquilo que entenda oportuno ou conveniente, sob pena de sacrificar outros direitos constitucionais. Como o tema aborda direitos constitucionais no mesmo patamar hierárquico somente no caso concreto é
possível a análise de um juízo sobre a prevalência de um em detrimento de outro (análise casuística do conflito entre direitos fundamentais: Liberdade de expressão versus direito à intimidade e à imagem). O presente artigo faz uma abordagem
crítica do que diz a doutrina sobre o tema, bem como de legislações constitucionais e infraconstitucionais.
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