A SUSTENTAÇÃO ORAL E O AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DESAFIA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS DE MÉRITO À LUZ DO NOVO CPC
Resumo
O presente artigo realiza uma análise crítica, dentro da vertente metodológica jurídico-dogmática, acerca da omissão constante no Novo CPC referente à sustentação oral no julgamento do agravo de instrumento que desafia decisão interlocutória de mérito. Para tanto, demonstra-se, as mudanças ocorridas na conceituação dos pronunciamentos meritórios de primeiro grau, bem como seus reflexos no sistema recursal, comparando-se, sobretudo, os principais aspectos do processamento próprio das apelações ao do agravo de instrumento. Neste contexto, ressalta-se a relevância da sustentação oral na efetivação das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa e, principalmente, no regime do agravo de instrumento. Traçadas tais premissas, salienta-se, a partir de um raciocínio dialético, as incongruências ensejadas pela omissão do artigo 937, VIII, do NCPC, propondo-se para tal problemática, a realização de uma interpretação sistemática e extensiva que autorize a sustentação oral no julgamento dos agravos de instrumento interpostos em face das decisões interlocutórias de mérito.
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