PONDERAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA TEORIA DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO TRABALHISTA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO ART. 373 DO NOVO CPC
Resumo
Esse artigo tem como escopo a investigação acerca dos pontos negativos e positivos, bem como a viabilidade fática, da aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova no processo trabalhista. No Direito Processual Comum, o Novo CPC consagrou de forma expressa essa teoria, cujo pioneirismo de previsão e de efetiva utilização foi do/no Código de Defesa do Consumidor/Direito das Relações de Consumo. Para alcançar esse mister, procedeu-se a um esclarecimento sobre conceitos básicos sobre prova, sobre o ônus probatório, sobre a possibilidade de inversão e de aplicação da teoria da carga dinâmica do ônus da prova, bem como sobre a relação dialógica entre o processo civil e o trabalhista. Nesse particular, houve o cotejo entre dispositivos dos diplomas celetistas e os processuais comuns para que se analisasse se há compatibilidade normativa e principiológica no que tange ao direito probatório entre esses dois distintos âmbitos da práxis forense, mantendo-se como alicerce as previsões constitucionais que circundam o tema.
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